UFGD deve fundamentar correção de provas subjetivas em concurso para professor

Candidatas de concurso de 2013 representaram contra universidade por falta de transparência nas avaliações

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Candidatas de concurso de 2013 representaram contra universidade por falta de transparência nas avaliações

O MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) recomendou UFGD (à Universidade Federal da Grande Dourados) que fundamente a avaliação das provas subjetivas dos concursos para contratação de professor. Nas futuras seleções, os membros das bancas examinadoras deverão descrever, candidato por candidato, os quesitos considerados na correção das provas escritas e de didática.

 Os critérios aplicados para dar nota aos concorrentes devem ser detalhados em um campo específico, que estará incluso no espelho das correções. As justificativas irão certificar a efetiva aplicação do modo de avaliação previsto em edital.

 Segundo o MPF, a medida objetiva dar transparência à seleção e aumentar a participação e o controle popular. “Com critérios claros, fundamentados e disponíveis para consulta, futuros candidatos podem, se desclassificados em provas subjetivas, tomar conhecimento dos motivos e interpor recurso contra possíveis equívocos na avaliação e favorecimentos”.

 A UFGD tem 20 dias para responder ao MPF se acata a Recomendação e quais medidas serão adotadas.

 

Representação

Três candidatas do concurso para seleção de professores para a Faculdade de Ciências Humanas da UFGD, regido pelo Edital nº 12 de 2 de abril de 2013, representaram contra a universidade pela falta de transparência na avaliação das provas subjetivas aplicadas. O MPF pediu que a instituição enviasse os espelhos da correção das provas escritas das candidatas, porém recebeu outros documentos que não justificaram a aplicação correta dos critérios previstos no edital.

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