Para desembargador, “retórica da violência” não pode mais ser aceita

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Fábio Prieto de Souza, negou o pedido da Funai (Fundação Nacional do Índio) e manteve liminar da 1ª Vara Federal de Ponta Porã, que determina a desocupação de áreas ocupadas por indígenas em , região sudoeste do Estado.

A decisão judicial em primeira instância considerou que ao ocuparem mais de 300 hectares da área rural, os indígenas de etnia Guarani e Kaiowa descumpriram acordo judicial feito em 2006, que previa a permanência da comunidade indígena em área de até 30 hectares. A partir daí, a Funai recorreu da liminar, alegando que os indígenas não estão dispostos a deixar a área e pretendem resistir até a morte.

Para o desembargador, o Poder Judiciário deu guarita às táticas de confrontação por muito tempo, o que resultou na vulnerabilidade de todas as partes envolvidas. Portanto, Prieto alegou que a argumentação não pode se utilizar de ameaças de violência ou conflitos. “O Supremo Tribunal Federal interditou a tática (da violência). A discussão do grave conflito não pode ser feita com a ameaça retórica do recurso à violência, seja qual for o interesse contrariado e o seu titular”, traz a decisão.

A Funai alegou ainda que, em 28 de março de 2005, o Presidente da República homologou, por meio de decreto, a demarcação da terra indígena. No entanto, o desembargador explica que o STF concedeu liminar no Mandado de Segurança 25.463, para suspender o decreto. “A questão da demarcação ainda está pendente de exame no Poder Judiciário. Este fato, contudo, não autoriza a ocupação de outras áreas, além daquelas já atribuídas aos indígenas, por meio de acordo, no limite de 30 hectares”, concluiu o presidente do TRF3.

Antônio João

A área reivindicada pelos indígenas, de 9.300 hectares, é chamada de terra indígena Nhanderu Marangatu, e chegou a ser homologada em junho de 2005, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas, à época, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim, anulou o ato, a pedido dos fazendeiros.

O município já foi palco de vários conflitos entre índios e fazendeiros, principalmente no início dos anos 2000, mas os confrontos começaram bem antes. Em 1983, o líder guarani Marçal de Souza Tupã'Y foi assassinado próximo à Aldeia Campestre.