Ocupação ocorreu em junho deste ano

Até o julgamento da ação que trata da reintegração de posse da Fazenda Três Poderes, em , os índios Guarani-Kaiowá, que ocuparam o local em junho deste ano, podem permanecer nas terras, pelo menos é o que defendeu o TRF (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que acatou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) e suspendeu liminar que concedia mandado para desocupação da área.

Foi determinado o recolhimento da ordem até o julgamento final da ação, quando houver “juízo de certeza sobre a legitimidade da posse das terras”. Conforme o órgão, estudos técnicos preliminares, elaborados pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e juntados pelo MPF no recurso, sinalizam a legitimidade da reivindicação fundiária dos índios.

Fato que traz dúvidas quanto à posse da terra, que só poderá ser resolvida no curso do processo administrativo demarcatório. Para o TRF3, “não se justifica o deferimento da liminar de reintegração de posse fundada em uma cognição sumária”. Com o posicionamento do TRF3, a comunidade indígena permanece na propriedade rural até a finalização dos estudos demarcatórios.

A decisão pondera a possibilidade de acirramento do conflito na região com a retirada forçada dos índios e lembra que a terra indígena já teve um de seus líderes, Nísio Gomes, brutalmente assassinado por seguranças contratados por fazendeiros. O tribunal destaca que não pretende legitimar invasões, mas enfatiza a necessidade da instrução processual para uma análise mais aprofundada da questão possessória.