TRF confirma validade de recomendação contra financiamento para terras em disputa

Famasul alegou à Justiça que orientação provocou “terror”

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Famasul alegou à Justiça que orientação provocou “terror”

O TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região negou, em decisão deste mês, pedido de liminar feito pela Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul), para que o MPF (Ministério Público Federal) fosse impedido de recomendar a instituições bancárias a não liberação de financiamento público às atividades de agronegócio em terras indígenas que estão em processo de demarcação. A entidade também solicitava que o MPF informasse aos bancos já oficiados as especificações de quais são as áreas sujeitas à demarcação.

O pedido foi negado em primeiro grau e a Famasul recorreu ao tribunal, perdendo novamente. Para a Famasul, segundo a alegação feita ao Tribunal, a recomendação causou “terror” sobre financiamentos agrícolas e ameaça inviabilizar o empreendimento do agronegócio no estado. O TRF, segundo o despacho, entendeu que o conflito agrário na região constitui fato notório e não há como pressupor que a recomendação inviabilizará a atividade agrícola, pois não há impedimento à concessão de empréstimos, mas diretrizes a serem adotadas por parte dos bancos que lidam com recursos públicos.

A 2ª Turma do TRF3 rejeitou o recurso apresentado pela federação, confirmando decisão anterior que, segundo o MPF informou, é fundamentada nas atribuições legais do MPF e validou a recomendação nº 9/2010 da Procuradoria da República de Dourados.

No texto da recomendação, o MPF alerta as instituições bancárias que a concessão de financiamentos públicos, com recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e do Banco do Brasil poderia acarretar lesão aos cofres públicos, uma vez que as terras em processo de demarcação servem como garantia dos empréstimos concedidos.

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