Trabalhador que provocou incêndio em canavial tem demissão por justa causa revertida
A empresa demitiu por justa causa o empregado
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A empresa demitiu por justa causa o empregado
Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reformaram a sentença de 1º Grau e reverteram a demissão por justa causa de um trabalhador que provocou um incêndio em um canavial, em Nova Alvorada do Sul, a 115 quilômetros de Campo Grande.
Em agosto de 2013, durante atividade rotineira do corte de cana, o mecânico foi chamado para fazer o reparo de uma máquina cortadeira, usando um maçarico para cortar um pequeno parafuso e, ao retirar a peça, uma fagulha foi lançada na palha seca, principiando um incêndio que, em razão do vento, se espalhou repentinamente. Juntamente com alguns colegas, o trabalhador retirou o maquinário do canavial, evitando eventuais prejuízos à usina.
Quarenta e nove dias depois do ocorrido, a empresa demitiu por justa causa o empregado, alegando que o mecânico agiu por conta própria, sem autorização para realizar o serviço. Justificou, ainda, que não havia qualquer caminhão pipa ao redor – o que é exigido para o caso de eventual acidente de incêndio – e, ao não ter adotado o procedimento correto, o mecânico colocou em risco a sua própria vida e a de terceiros, além de ter causado danos ao patrimônio da empresa.
De acordo com o relator do recurso, Des. Francisco C. Lima Filho, “nenhum procedimento de apuração da eventual responsabilidade do trabalho pelo evento foi instaurado, o que mitiga, e em muito, as afirmações da empresa quanto à culpa do trabalhador”. O desembargador ainda chama a atenção para o fato de a empresa ter levado quase dois meses para demitir o mecânico o que demonstra “não ter sido grave o comportamento do trabalhador e, no mínimo, aperfeiçoando-se o perdão tácito, pois do contrário teria punido desde logo”.
“Ademais não se alegou qualquer outra falta pretérita do trabalhador, o que leva a se concluir pela desproporcionalidade da punição, pois aplicada a pena máxima da perda do emprego para um ato que a bem da verdade se deve muito mais aos riscos inerentes ao próprio labor”, declarou Francisco no voto do acórdão.
Sendo reconhecida a demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio (indenização), gratificação natalina proporcional, liberação dos depósitos do FGTS e multa de 40%, devendo ainda a empresa entregar as guias relativas ao seguro desemprego.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio de Campo Grande
- Semadur admite que constatou irregularidades em bar que virou pesadelo para moradores no Jardim dos Estados
- Dono de espetinho preso por vender carne em meio a baratas e moscas é solto com fiança de R$ 1,4 mil
- ‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
Últimas Notícias
Bicampeão mundial de basquete, Amaury Pasos morre aos 89 anos, em SP
Ele é o único atleta eleito por duas vezes MVP em Mundiais
Vereadores votam na próxima semana projeto para estender pagamento de emendas impositivas
A proposta deve ampliar o prazo de pagamento até junho de 2025
Projeto autoriza investigados por crimes a comprar armas de fogo
Proposta aprovada pela Câmara altera Estatuto do Desarmamento
Dono de fazenda tem 27 cabeças de gado nelore roubadas e caso vai parar na delegacia em MS
Homem deu falta dos animais no final de novembro
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.