Solurb quer reverter obrigatoriedade da coleta em caso de atraso no pagamento

Serviço foi retomado por recomendação do MPE

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Serviço foi retomado por recomendação do MPE

A CG Solurb entrou com agravo de instrumento pedindo reforma da liminar que a obrigou a retomar coleta de lixo em Campo Grande no último dia 21. Entre as alegações, está o não pagamento por parte da Prefeitura, fato que, segundo a solicitação, pode levá-la à falência. Nos autos o relato é de que desde a posse do prefeito da Capital, Alcides Bernal (PP), no dia 1° de janeiro de 2013, nenhuma parcela foi paga em dia.

“Apenas para exemplificar, o PRIMEIRO pagamento realizado pela atual gestão municipal após a posse que ocorreu em 01.01.2013 se deu apenas em 19.04.2013. Não se mostra razoável – até mesmo porque não tem previsão contratual nesse sentido – demandar aproximadamente 70 (setenta) dias para realizar as verificações pertinentes que o contrato previu que fosse feita em apenas 5 (cinco)”, alega a defesa. 

Sendo assim, a empresa assegura que nunca houve interesse por parte de Bernal em manter relação harmônica e respeitosa, “inadimplindo sistematicamente as contraprestações (que deveriam ser mensais), mesmo possuindo recursos públicos em caixa!”. A Prefeitura acumula dívida dos meses de junho, julho e agosto somando mais de R$ 22,1 milhões, sem correções pelo atraso e, por isso, há contestação da recomendação do MPE para a retomada do serviço.

“Ora, exigir do particular a execução integral (ou mesmo parcial) dos serviços sem garantir-lhe a contrapartida do parceiro público, na mesma proporção, consistente no pagamento em dia das faturas vencidas, conduzirá certamente a concessionária à quebra”.

A defesa argumenta, ainda, que não se trata de falta de dinheiro para pagá-la, já que “junto com o lançamento do IPTU da capital, os cidadãos são compelidos a pagar a ‘taxa de lixo’, o que significa dizer que houve o ingresso da receita pública destinada a cobrir os custos da concessionária para com os 14 serviços objeto do contrato n. 332/12”.

Para a empresa, há distorção no principio da supremacia, pois o Judiciário deu aval ao calote que está para ser oficializada “pois, de maneira alguma, se vislumbra na postura egoística do gestor público – com todas as vênias – legítimo interesse público, muito pelo contrário, o que há no caso é um interesse do gestor de, às avessas, romper o vínculo jurídico contratual, a fim de substituir a concessionária SOLURB por outra empresa de atuação do mesmo ramo”.

Impasse – Desde que Bernal foi reconduzido à Prefeitura, no final de agosto, a Solurb alega falta de pagamento. O prefeito, por sua vez, rebate a afirmação alegando estar dentro do prazo estipulado contratualmente. A empresa chegou a suspender a coleta de lixo na cidade por mais de 10 dias e só retomou depois de recomendação do MPE no dia 21 de setembro.
 

Bloqueio

O TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), concedeu liminar favorável à Solurb, bloqueando as parcelas do FPM (Fundo de Participação do Município) da Prefeitura de Campo Grande, até o valor de R$ 19 milhões, para pagamento de valores atrasados. O Executivo alega, que se a decisão for mantida, 40% dos servidores serão prejudicados com atrasos de salários.

De acordo com a decisão do juiz Geraldo de Almeida Santiago, para que as finanças dos município não sejam comprometidas, o bloqueio é limitado a 20% do valor que entrar na conta. Se caso o repasse do FPM não for suficiente, haverá o bloqueio de outras receitas do município.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados