Serviço foi retomado por recomendação do MPE

A entrou com agravo de instrumento pedindo reforma da liminar que a obrigou a retomar coleta de lixo em no último dia 21. Entre as alegações, está o não pagamento por parte da Prefeitura, fato que, segundo a solicitação, pode levá-la à falência. Nos autos o relato é de que desde a posse do prefeito da Capital, (PP), no dia 1° de janeiro de 2013, nenhuma parcela foi paga em dia.

“Apenas para exemplificar, o PRIMEIRO pagamento realizado pela atual gestão municipal após a posse que ocorreu em 01.01.2013 se deu apenas em 19.04.2013. Não se mostra razoável – até mesmo porque não tem previsão contratual nesse sentido – demandar aproximadamente 70 (setenta) dias para realizar as verificações pertinentes que o contrato previu que fosse feita em apenas 5 (cinco)”, alega a defesa. 

Sendo assim, a empresa assegura que nunca houve interesse por parte de Bernal em manter relação harmônica e respeitosa, “inadimplindo sistematicamente as contraprestações (que deveriam ser mensais), mesmo possuindo recursos públicos em caixa!”. A Prefeitura acumula dívida dos meses de junho, julho e agosto somando mais de R$ 22,1 milhões, sem correções pelo atraso e, por isso, há contestação da recomendação do MPE para a retomada do serviço.

“Ora, exigir do particular a execução integral (ou mesmo parcial) dos serviços sem garantir-lhe a contrapartida do parceiro público, na mesma proporção, consistente no pagamento em dia das faturas vencidas, conduzirá certamente a concessionária à quebra”.

A defesa argumenta, ainda, que não se trata de falta de dinheiro para pagá-la, já que “junto com o lançamento do IPTU da capital, os cidadãos são compelidos a pagar a ‘taxa de lixo’, o que significa dizer que houve o ingresso da receita pública destinada a cobrir os custos da concessionária para com os 14 serviços objeto do contrato n. 332/12”.

Para a empresa, há distorção no principio da supremacia, pois o Judiciário deu aval ao calote que está para ser oficializada “pois, de maneira alguma, se vislumbra na postura egoística do gestor público – com todas as vênias – legítimo interesse público, muito pelo contrário, o que há no caso é um interesse do gestor de, às avessas, romper o vínculo jurídico contratual, a fim de substituir a concessionária SOLURB por outra empresa de atuação do mesmo ramo”.

Impasse – Desde que Bernal foi reconduzido à Prefeitura, no final de agosto, a Solurb alega falta de pagamento. O prefeito, por sua vez, rebate a afirmação alegando estar dentro do prazo estipulado contratualmente. A empresa chegou a suspender a coleta de lixo na cidade por mais de 10 dias e só retomou depois de recomendação do MPE no dia 21 de setembro.
 

Bloqueio

O TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), concedeu liminar favorável à Solurb, bloqueando as parcelas do FPM (Fundo de Participação do Município) da Prefeitura de Campo Grande, até o valor de R$ 19 milhões, para pagamento de valores atrasados. O Executivo alega, que se a decisão for mantida, 40% dos servidores serão prejudicados com atrasos de salários.

De acordo com a decisão do juiz Geraldo de Almeida Santiago, para que as finanças dos município não sejam comprometidas, o bloqueio é limitado a 20% do valor que entrar na conta. Se caso o repasse do FPM não for suficiente, haverá o bloqueio de outras receitas do município.