Terminais devem ter apenas três vendedores 

Um decreto publicado nesta segunda-feira (6) no (Diário Oficial de ) regulariza a venda de ambulantes nos terminais de ônibus da Capital. De acordo com o decreto, a quantidade de ambulantes não pode ser superior a três por plataforma e período nos terminais. Ainda de acordo com o decreto fica proibida a propaganda sonora dos vendedores.

Outras regras que devem ser cumpridas pelos vendedores é o uso de 1,2m² e não podem transitar pelos locais. Entre os documentos obrigatórios que os vendedores devem portar estão a credencial que será fornecida pela Agetran (Agencia Municipal de Trânsito), carteira de saúde atualizada, curso de manipulação de alimentos e alvará da Vigilância Sanitária em caso de venda de produtos alimentícios não industrializados.

Para exercer a atividade, o ambulante deve passar por um sorteio e é necessário que tenha 18 anos ou mais, apresente cópias autenticadas ou originais e cópia RG, CPF e Comprovante de Residência atualizado, declaração escrita da efetiva necessidade do exercício da atividade como vendedor ambulante, expondo minuciosamente os fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido.

As demais regras estão disponíveis no Diogrande 4.308, nas páginas dois e três