Decreto determina como será feito serviço de segurança na Capital

A Prefeitura de divulgou nesta quinta-feira (2) as regras que devem ser cumpridas para o funcionamento do , que entrou oficialmente em operação no dia 19 de junho. De acordo com a publicação do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), as câmeras não podem, por exemplo, captar imagens do interior de prédios particulares, como residências, salvo em situação suspeita.

O decreto, que contém 33 artigos e quatro capítulos, traz a proibição na captação de imagens em local íntimo como banheiros, vestiários e provadores. A Prefeitura determina que os arquivos de filmagens só podem ser fornecidos com pedido formal ao coordenador responsável, mediante requerimento fundamentado à Secretaria Municipal de Segurança Pública – para particulares, só serão liberados mediante determinação judicial.

Atualmente, a Prefeitura já instalou 22 câmeras no Centro de Campo Grande e, pelas regras do decreto12.674, em todos os locais onde os equipamentos forem instalados, deve haver uma placa informando sobre monitoramento.

Entre os objetivos do serviço estão o zelo pelo patrimônio ambiental, urbanístico, turístico e cultural; identificar riscos e ameaças públicas e antecipar ações de controle e proteção; potencializar a capacidade operacional do policiamento urbano; aperfeiçoar e controlar o trânsito; combater o contrabando e o tráfico de armas e drogas.

O Centro de Videomonitoramento será operacionalizado por servidores da GCM (Guarda Civil Municipal), COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil), PM (Polícia Militar), Corpo de Bombeiros, Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Polícia Civil e PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Os servidores que vão fazer o monitoramento das câmeras ficam proibidos de usarem os equipamentos para satisfazerem interesses pessoais, em caso de alguma irregularidade os servidores vão responder disciplinarmente às suas respectivas Instituições.

As imagens permanecerão armazenadas no computador servidor pelo período de 30 dias, no serviço de armazenamento.