Protesto dos caminhoneiros: liminar impede bloqueio de rodovias em MS

Veículos podem ser multados em R$ 10 mil

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Veículos podem ser multados em R$ 10 mil

Diante da greve dos caminhoneiros pelo país, o juiz titular da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, proferiu decisão ontem (11) que reafirma a validade da liminar que impede o bloqueio nas rodovias de Mato Grosso do Sul. A liminar, concedida em janeiro deste ano que proibiu a Confederação Nacional dos Transportes Autônomos (CNTA) e demais manifestantes que aderirem aos movimentos de protesto de impedirem ou dificultarem a passagem de caminhões pelas rodovias do Estado.

Após a iminência de novos protestos, a Associação Brasileira de Proteína Animal – ABPA, autora da ação, ingressou com o pedido buscando a garantia do cumprimento da liminar já concedida. Em sua decisão, o magistrado explica que tal medida ainda permanece válida e deve ser prontamente cumprida, pois tal decisão não foi reformada em grau de recurso e nem modificada por outro ato judicial.Protesto dos caminhoneiros: liminar impede bloqueio de rodovias em MS

Em seu despacho, o juiz afirma que “o abastecimento das variadas regiões com mercadorias vindas de longe não pode ser afetado por barreiras em rodovias públicas ou por qualquer outro ato que impeça o direito de locomoção de quem decide não aderir ao respectivo protesto”.

Desta forma, determinou que sejam renovadas as intimações existentes para que o Estado garanta a liberdade de locomoção pelas rodovias públicas de todos os que desejam fazê-lo, podendo utilizar de reforço policial se absolutamente necessário.

Além disso, o magistrado determinou que sejam identificados possíveis manifestantes e entidades responsáveis em caso de descumprimento da ordem judicial. O juiz frisou ainda que a multa de R$ 10.000,00 por veículo, também estabelecida na decisão anterior, permanece válida e deverá ser suportada pelas instituições e/ou pessoas que forem identificadas no descumprimento da ordem.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

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