Promotoria de Três Lagoas obtém liminar e bloqueia mais de R$ 36 mi da Petrobras

Bloqueio é de valores existentes nas contas das empresas do Consórcio UFNIII

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Bloqueio é de valores existentes nas contas das empresas do Consórcio UFNIII

A Justiça determinou na terça-feira (5) o imediato bloqueio de R$ 36.041.213,89 , valores existentes nas contas das empresas da Petrobras Galvão Engenharia S.A. e Sinopec Petroleum do Brasil LTDA, que constituem o Consórcio UFN III. Como há ausência de saldo, o valor será bloqueado da conta da Petrobrás, responsável pela Consórcio.

A decisão atende pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, que ingressou com Ação Civil Pública, visando condenar as empresas Galvão Engenharia e Sinopecem responsabilidade solidária e a estatal Petrobrás em responsabilidade subsidiária, ao pagamento de todos os débitos constituídos pelas empresas do Consórcio na execução da obra UFN III em Três Lagoas.

Entenda o caso

De acordo com a Promotoria, a implantação da UFN III (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III) em Três Lagoas envolveu investimento de mais de R$ 3 bilhões. Para a construção da Unidade a Petrobrás formulou contrato com as empresas Galvão Engenharia S.A, GDK SA e Sinopec, que formaram o Consórcio UFN III para a obra, que perdurou até dezembro de 2014, quando a Petrobrás rescindiu o contrato alegando que não teria sido cumprido.

Pouco antes da rescisão, a Petrobrás concedeu adiantamentos de aportes de recursos ao Consórcio para pagamentos dos credores, sendo realizadas então várias reuniões a fim de decidir a data de pagamento dos créditos, bem como quem seriam os favorecidos.

Segundo foi apurado pela Promotoria no Inquérito Civil nº 04/2015, que deu origem à ação judicial, alguns empresários chegaram a receber seus créditos da Petrobrás através de conta vinculada. Contudo no final de 2014 a Petrobrás deixou de autorizar os pagamentos e rescindiu o contrato com o Consórcio.

As obras foram paralisadas e os empresários fornecedores, em sua maioria sediados em Três Lagoas, ficaram com um crédito de quase R$ 37 milhões, sendo que a insolvência do Consórcio vem causando graves prejuízos à economia e sociedade local.

Embora os credores em questão tenham contratado com as empresas formadoras do Consórcio UFN III, o tomador de serviços, no caso a Petrobrás, deve ter reconhecida sua responsabilização subsidiária por estar evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações descritas na lei de licitações, especialmente a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte das prestadoras de serviços.

Em cumprimento à mencionada decisão judicial, já foram bloqueados R$ 36.041.213,89 da Petrobrás, devido à inexistência de valores disponíveis em contas bancárias das empresas do Consórcio.

Os credores deverão requerer a liberação de seus créditos mediante ações judiciais individuais. A Ação Civil Pública aguarda a citação das requeridas para ter seu regular prosseguimento.

(Com informações do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul)

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