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Cotidiano

Prefeitura de Três Lagoas é obrigada a restaurar prédio histórico do Consulado Português”

O imóvel pertenceu a uma tradicional família de fundadores 
Arquivo -

O imóvel pertenceu a uma tradicional família de fundadores 

A Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de , a 338 quilômetros de Campo Grande, obrigou a prefeitura da cidade a apresentar um projeto de restauração do imóvel “Consulado Português”, localizado na Rua , centro da cidade.

A administração municipal tem de apresentar o projeto em um prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. O município também terá de promover medidas integrais para a restauração e conservação do imóvel, recompondo-o para devolvê-lo em seu estado original, se possível, utilizando-se dos materiais originais, observando-se as características primárias, no prazo estipulado no Projeto/Plano de Restauração a ser elaborado, também sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, o então prefeito Issam Fares, por meio do Decreto nº 483, de 22 de dezembro de 2003, declarou essa área como Patrimônio Histórico de Três Lagoas, considerando a importância do resgate do patrimônio arquitetônico existente no Município, como forma de perpetuar e consolidar a memória histórica da cidade.

O imóvel, registrado em nome de Clóvis Pauliquevis, pertenceu à tradicional família de fundadores de Três Lagoas, senhor Theotônio Mendes, que foi vice-cônsul de Portugal no ano de 1926. O Ministério Público Estadual sustenta que, até o momento, a Prefeitura não apresentou ou realizou qualquer obra de restauração, recuperação, consertos, etc. no referido prédio, o qual se encontra em estado de abandono, não tendo seus proprietários manifestado qualquer interesse em sua restauração, visto que, após notificados, permaneceram inertes.

Em sua decisão, a Juíza diz que apesar de ser o imóvel de propriedade particular, é comum a competência dos entes federativos para proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, sendo incumbência do Poder Público a proteção do patrimônio cultural brasileiro, devendo o Município promover medidas aptas a garantir tal proteção.

 

 

 

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