Homem foi arrastado por 15 metros 

Passageiro ficou preso por uma das pernas (Foto: Luiz Alberto)

Uma empresa de de vai ter que indenizar em R$ 10 mil um passageiro, segundo decisão do Tribunal de Justiça desta sexta-feira (27). O ônibus fechou as portas enquanto o homem subia no veículo. Ele ficou preso por uma das pernas e foi arrastado por cerca de 15 metros.

O homem, que que possui dificuldades para se locomover, tentava embarcar no ônibus no dia 30 de dezembro de 2011, auxiliado pela esposa, quando prendeu uma das pernas. O motorista só parou o veículo diante dos gritos dos demais passageiros e após a esposa do autor bater na lataria do veículo. No processo, ele disse que a empresa deveria indenizar porque o acidente ocorreu dentro do ônibus.

O relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, ressalta que a empresa é concessionária de serviço público e deve responder pelo caso porque o homem sofreu lesão física e psíquica decorrente do acidente.

Os elementos do processo demonstram a culpa do motorista, como a certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros e o Boletim de Ocorrências, além dos depoimentos das testemunhas.

A empresa teria alegado que a vítima não teria sequer iniciado o embarque e que, quando o veículo começou a andar, o autor teria se jogado contra as portas e, assim, teria sido o único responsável pelo acidente.

“A empresa deve estar ciente e preparada para atender passageiros com qualquer tipo de limitação, inclusive os idosos e deficientes ou com dificuldades de locomoção, como é o caso”, afirmou o relator.