Pessoas com deficiência têm direito a carteira de meia-entrada em Campo Grande
Carteira visa identificar a pessoa com deficiência
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Carteira visa identificar a pessoa com deficiência
Pessoas com deficiência têm direito a meia-entrada em eventos e inclusive seu acompanhante caso for provado que ela precisa de ajuda de terceiros para se locomover é o que diz a lei publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta quarta-feira (15). Pessoas com deficiência devem procurar a SAS (Secretaria Municipal de Política e Ações Sociais e Cidadania) para fazerem uma carteira de identificação.
A carteira visa identificar a pessoa com deficiência, muitas vezes não percebida de imediato e com isso possibilita que não passe por nenhum constrangimento seu ou de familiares e acompanhantes. A lei abrange as deficiências mental, física, visual ou auditiva.
Para a obtenção da carteira de identificação, será exigida a apresentação de comprovante de residência atualizado, foto 3×4, documento com foto e laudo médico. Sendo criança, adolescente ou adulto, a pessoa com deficiência ou com total dependência, deverá constar, obrigatoriamente, do seu cadastro junto ao banco de dados da SAS.
A lei ainda precisa ser regulamentada.
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