Nova lei da aposentadoria provoca queixas até de quem não entendeu nada
Associação dos aposentados, porém, vê com bons olhos a legislação
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Associação dos aposentados, porém, vê com bons olhos a legislação
Depois de meses de debate, saiu hoje a sanção da nova lei da aposentadoria. Nas ruas, as opiniões em sua maioria são contrárias, mesmo de quem nem sabe como ficou a legislação.
A lei traz novas regras para o cálculo da aposentadoria. Elas levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva, que considera a soma entre a idade e o tempo de contribuição à Previdência. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.
A enquete nas ruas mostrou que grande parte não entendeu exatamente a mudança, mas mesmo assim posiciona-se contra a lei sancionada. Em geral, o entendimento é de que vai precisar muito mais anos de trabalho para aposentar-se.
O açougueiro Ronaldo Nunes, de 40 anos, diz ser contra. “Não é certo. Vou morrer e não vou aposentar. Um monte de gente vai ficar sem aposentadoria. Querem roubar mais do povo”.
João Nunes, de 48 anos, moveleiro, segue a mesma linha de raciocínio. “Argumentaram que muita gente aposenta novo, mas é porque começou a trabalhar cedo, foi do esforço da pessoa. Devia ser igual na China”.
A auxiliar de produção Ana Ruth Baltazar, de 32 anos, considerou um absurdo a mudança. “A gente rala, trabalha a vida inteira e agora vai demorar mais para aposentar? Não tem lógica”.
Cristiane Adnir, de 34 anos, atendente, também desaprova a nova lei. “Já ganhamos uma merreca, ainda vai demorar mais para chegar a aposentadoria. O governo está subindo tudo, pra quem trabalha nada sobe”.
“Nova lei facilita a aposentadoria”
Para o presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Campo Grande, Waldir Miranda Osório, a fórmula 85/95 da nova lei sancionada facilita a aposentadoria. “É o meio mais fácil. Com trinta anos de serviço, o trabalhador aposenta aos 65 anos”.
Waldir criticou o senso comum de que a nova lei prejudica o trabalhador. “As pessoas olham por cima e entendem as coisas de forma equivocada. Não é a realidade, não vai demorar mais para aposentar, o tempo de serviço continua o mesmo, só muda a contagem e afasta a aplicação do Fator Previdenciário, pois o governo está quebrado”, explica.
Entenda
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.
A fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:
Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens
O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos? Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos? Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95? Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator Previdenciário? Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou? Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão? Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias? Para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras? Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos? Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
(Com informações da Agência Brasil)
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