Estão sendo discutidas medidas de prevenção da violência no entorno das escolas
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude e diversos segmentos governamentais e civis de Campo Grande, estão discutindo medidas para melhorar a segurança no entorno das escolas, praças, terminais de ônibus e demais áreas de uso comum.
A reunião desta sexta-feira (10), presidida pelo Promotor de Justiça Sergio Fernando Raimundo Harfouche, tratou de itens como a aplicação do Programa para Conciliação e Prevenção da Violência e da Evasão Escolar (ProCEVE), devendo o gestor/coordenador, por intermédio das respectivas Secretarias de Educação e do Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul), desenvolver campanhas de conscientização para pais, professores e alunos bem como ações pedagógicas a serem inseridas no cotidiano escolar.
Além disso, devem ser criadas ações pedagógicas a serem inseridas no cotidiano escolar contra o uso de “narguilé”, drogas lícitas e ilícitas, armas, artefatos ou qualquer instrumento ou produto para fins ilícitos, ou que possam causar dano à pessoa ou ao patrimônio alheio, sem autorização, estando ou não em horário escolar.
Na reunião também foi discutido que, no entorno escolar, a Polícia Militar e a Guarda Municipal apresentarão plano de ação de ronda ostensiva e a efetiva execução, preferencialmente nos horários de entrada e saída de alunos, a partir do retorno das aulas do segundo semestre de 2015.
Sobre a fiscalização, permaneceu que o município, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR), da Guarda Municipal e da Polícia Militar e Civil, fiscalizará e autuará estabelecimentos que comercializem produtos que possam causar dependência física ou psíquica instalados nas imediações das escolas.
O aluno em situação irregular será encaminhado à respectiva gestão escolar, que imediatamente exigirá a presença dos pais ou responsáveis, e a reparação do dano, quando for o caso, nos termos do art. 1.634 do Código Civil.