Não deixe para última hora: crianças que vão viajar sem os pais devem ter autorização
Documento deve ter firma reconhecida em cartório
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Documento deve ter firma reconhecida em cartório
As crianças e adolescentes que vão viajar sozinhas ou sem um parente direto, durante o fim de ano, precisam de uma autorização emitida pelos pais com firma reconhecida em cartório.
Conforme o TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em caso da ausência dos pais, seja de ônibus, trem ou avião, é necessário que os filhos viajem tendo em mãos a autorização de viagem.
Os documentos podem ser obtidos no site do TJ MS e devem ser autenticados. Para as crianças que viajam na companhia de avós ou parentes de até 3º grau (irmãos ou tios) não é necessária autorização, seja ela emitida pelos próprios pais ou então emitida pela Vara da Infância.
Já quem viaja na companhia de adultos, necessita de autorização emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Para emiti-la, basta imprimir o modelo que se encontra na página do TJ MS, preencher e reconhecer a assinatura em cartório.
Adolescentes entre 12 e 18 anos que estiverem em viagem pelo território nacional não precisam de autorização de viagem. No entanto, é importante lembrar que não é permitida a viagem de crianças e adolescentes sem documento original ou autenticado.
Em viagens internacionais, se a criança ou adolescente, for menor de 18 anos, viajar desacompanhada, necessita apenas de uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório, ou seja, não é necessária a autorização judicial emitida pela Vara da Infância. O mesmo procedimento mencionado acima deve ser adotado para quem for viajar na companhia de apenas um dos pais, ou então de irmãos, avós e tios.
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