Pular para o conteúdo
Cotidiano

Município deverá indenizar vítima de acidente com ambulância

O apelante alega que o condutor não é funcionário municipal
Arquivo -

O apelante alega que o condutor não é funcionário municipal

Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento à apelação interposta pelo Município de contra sentença que o condenou a indenizar F.H.C. em R$ 20.000,00 por danos morais, em razão de acidente provocado por agente público que conduzia uma ambulância.

O apelante alega que o condutor do veículo não é funcionário municipal, mas estadual, embora a ambulância fosse do Município. Sustenta que o motorista transportava paciente até o posto de saúde, com o sinal ligado e velocidade compatível com a via, porém sua visão foi ofuscada por raios solares e não conseguiu enxergar  F.H.C., o que considera suficiente para afastar o nexo de causalidade.

Além disso, afirma que a situação não ultrapassou o limite da normalidade, nem se mostra capaz de provocar transtornos psicológicos e perda da capacidade de trabalho, ressaltando que o valor de indenização é excessivo.

O Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, explica que não há se falar que o agente público não fosse da administração municipal, pois no momento do acidente conduzia ambulância da municipalidade, o que implica dizer que estava a serviço do Município de Três Lagoas, sendo este quem deve responder pelos danos.

Entendeu o desembargador que, ao contrário do que sustenta o Município, a situação experimentada pela vítima ultrapassa, e muito, o mero dissabor, gerando danos de ordem moral que devem ser indenizados, pois o acidente de trânsito que vitimou o autor trouxe a necessidade de que este se submetesse a cirurgias no ombro e no tornozelo.

Além disso, o relator não entende como normal e corriqueiro um acidente de trânsito que provoca invalidez parcial permanente da vítima, com redução funcional de 40% – informação que consta do laudo pericial – ainda mais se considerado que o autor exercia a função de auxiliar de mecânico.

“Ainda que o Município alegue que raios solares ofuscaram a visão do agente público, a verdade é que todos os condutores estão sujeitos a tais adversidades, o que exige atenção redobrada, implicando em aumento do dever de zelo ao dirigir, não havendo se falar em situação capaz de retirar o nexo de causalidade. Não cabe também falar em ausência de incapacidade laboral, pois a alegação do autor foi devidamente comprovada por atestado médico, correspondente a 180 dias inativo”, escreveu.

Quanto ao valor da indenização, Luiz Tadeu lembra que esta deve ser arbitrada observando aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser baixa a ponto de não exercer caráter pedagógico nem tão elevada para causar enriquecimento sem causa da vítima.

“Com base no acidente e nos danos decorrentes deste, mantenho o valor indenizatório e nego provimento ao recurso”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Indústria e agronegócio têm reunião com Alckmin para discutir tarifaço de Trump

Escola de samba Igrejinha comemora 50 anos em noite de gala no Teatro Aracy Balabanian

Prefeita sanciona corte de gastos que deve viabilizar asfalto para 24 bairros de Campo Grande

Com show de Marcos e Belutti, 18º Festival do Sobá promete música e gastronomia em Campo Grande

Notícias mais lidas agora

mpms segurança mp

Gastos do MPMS superam R$ 330 milhões nos primeiros 6 meses de 2025

‘El Monstruo’: o criminoso mais procurado do país pode estar escondido na fronteira de MS

VÍDEO: Madrinha homenageia Sophie no dia em que bebê completaria 1 ano de vida

Família procura ONG para labrador que ficou cego ao tentar defender PM e neto de tiros

Últimas Notícias

Polícia

‘Já matei e quero matar você também’: com facão, homem ameaça assassinar vizinha idosa em Jardim

Câmeras de segurança teriam flagrado a ameaça

Polícia

Câmara aprova projeto que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte

Proposta será enviada ao Senado

Polícia

Mulher fica ferida ao ser espancada por dois homens em Sonora

Os policiais conseguiram prender a dupla suspeita em flagrante

Polícia

Polícia prende ladrão em flagrante e recupera objetos furtados na Vila Nasser

Policiais estavam realizando rondas e flagraram a ação criminosa