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Cotidiano

MPF quer garantir colação de grau a acadêmicos da UFMS que estão sem aula

Para a instituição, direito de greve não pode prejudicar formandos
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Para a instituição, direito de não pode prejudicar formandos

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) pediu à Justiça Federal que, mesmo com a greve, determine o retorno das aulas aos estudantes matriculados nos dois últimos períodos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (). O pedido possui caráter liminar e, se deferido, deve obrigar a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (ADUFMS) a retomar as aulas.

 A demanda se limita aos estudantes do último ano da graduação e objetiva garantir a conclusão dos cursos aos formandos de 2015, evitando, assim, possíveis danos profissionais aos estudantes, que, sem o retorno do calendário acadêmico, ficam impossibilitados de colar grau e de ingressar no mercado de trabalho ou tomar posse em cargo público.

 Para o MPF, “A manutenção do funcionamento parcial dos campi com a ministração de aulas para os alunos do último ano (dois últimos períodos) irá preservar, tanto quanto possível, o núcleo essencial do direito à educação, com a manutenção das aulas mais urgentes e, ao mesmo tempo, irá garantir aos professores e servidores em greve que continuem seu movimento reivindicatório, haja vista que irá persistir o estado de greve da classe”.

 A greve na UFMS já dura mais de dois meses e, até o momento, não há previsão de término.

 Outras medidas

Além do retorno das aulas essenciais, o MPF pede liminarmente que a ADUFMS mantenha, ao menos, 30% dos professores em exercício e que o Sindicato dos Trabalhadores de Instituições Federais de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul (Sista-MS) dê prosseguimento às atividades técnico-administrativas imprescindíveis para que as aulas sejam realizadas; as notas de avaliação lançadas e os processos de conclusão de curso possam ter andamento.

 A ação pede, ainda, que a UFMS seja obrigada a assegurar o funcionamento do Sistema Acadêmico (Siscad), deixando-o disponível para lançamento de notas e presenças pelos professores. A medida interrompe os efeitos da Resolução 347/2015 do Conselho de Ensino e Graduação (Coeg), que suspendeu o calendário acadêmico em 23 de junho.

 Caso a liminar seja concedida pela Justiça e descumprida pelos grevistas, multa de R$ 2 mil pode ser aplicada.

 Ao final da ação, o Ministério Público quer que a Justiça decida pela validade de todas as atividades acadêmicas realizadas antes da publicação da resolução da Coeg e que a greve seja declarada ilegal caso os pedidos sejam deferidos, mas não executados pelos servidores.

(Com informações do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul)

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