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Cotidiano

Manifestantes ocupam Ary Coelho e pedem mais assentamentos e demarcações de terras

Também havia pessoas reclamando do PL 4330, que amplia a terceirização nas empresas
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Também havia pessoas reclamando do PL 4330, que amplia a terceirização nas empresas

Cerca de mil pessoas ocuparam a Praça Ary Coelho, na manhã desta terça-feira (5), para protestar contra o PL (Projeto de Lei) 4330 – que amplia a terceirização de serviços no Brasil – além de pedir mais demarcações de terras indígenas e assentamentos para abrigar famílias sem-terra. O grupo começou a marchar de Anhanduí, há cinco dias, percorrendo um total de 43 quilômetros até chegar a .

De acordo com Peralta, de 55 anos, que é integrante da etnia guarani-kaiowa, os índios são contra a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) 215, que repassa ao Poder Legislativo a competência para de terras indígenas, tirando e enfraquecendo o Poder Executivo. Segundo ele, se essa emenda for aprovada, nunca mais haverá demarcações indígenas.

“No Congresso Nacional só há fazendeiros ou donos de terras, pelo menos a maioria é. Se isso for aprovado, os índios serão duramente prejudicados”, ressalta Peralta.

Já o diretor do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), Jonas da Conceição, afirma que os sem-terra reivindicam que sejam feitas mais desapropriações, bem como que a infraestrutura dos assentamentos atuais seja melhorada. “Nós também queremos conversar com o superintendente nacional do Incra (Instituto Nacional de Reforma Agrária), uma vez que o chefe regional pediu para sair, nos deixando sem uma liderança”, conta.

Conceição reforça que uma reunião estava marcada para acontecer nesta terça ou quarta-feira, mas foi desmarcada sem justificativa. “Agora vamos ficar na UFMS ou na frente do Incra até que sejamos atendidos”, acentua.

Também participaram da manifestação a CUT – MS (Central Única dos Trabalhadores de Mato Grosso do Sul). De acordo com o presidente da CUT, Genilson Duarte, o PL 4330 é extremamente prejudicial ao trabalhador, visto que as empresas contratantes não teriam, mais, responsabilidade solidária sobre os encargos trabalhistas.

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