O cliente alega ter recebido um porte de “Geléinha”

Uma loja de vendas virtuais foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais ao um cliente, por enviar um brinquedo no lugar de um aparelho celular.

A decisão foi dos desembargadores da 2ª Câmara Cível, que negaram provimento ao recurso de um site de compras e o sistema digital de pagamento (empresas distintas gerenciadas pelo mesmo grupo), por unanimidade. A sentença condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais em razão do autor ter recebido um brinquedo denominado “Géléinha” no lugar do celular que havia adquirido.

O caso teve inicio em 2012, quando o cliente teria adquirido pela internet, um celular no valor de R$ 1.340,00, cujo pagamento foi efetuado através do sistema digital mantido por empresa do mesmo grupo que mantém o site. Entretanto,o cliente Elga ter recebido um pote de geleia de brinquedo, denominada “Géléinha”, que tem o valor comercial de R$ 6,00.