O homem queria uma indenização de mais de R$ 200 mil por danos morais

Três anos depois de ver seu nome aparecer em uma notícia jornalística, J.A.S, morador de , distante 339 quilômetros de Campo Grande, viu a Justiça estadual negar indenização por danos morais por entender que o site apenas reproduziu informações públicas baseadas na autoridade policial.

J.A.S queria uma indenização de R$ 217 mil porque entendeu que a veiculação de notícia que o colocou como receptador de produtos roubados, e publicou uma imagem de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com foto e dados pessoais, teria manchado sua imagem e sua honra.

Para o homem, a conduta do site foi abusiva e excessiva, o que não foi aceito pela Justiça, que viu a notícia como ‘liberdade de informação natural da imprensa'.

“A divulgação da fotografia do recorrente não configurou ato ilícito a justificar a indenização pretendida, tendo em vista que foi utilizada devidamente, dentro do contexto jornalístico e informativo da notícia, não constituindo abuso do direito de informação”, afirmou o magistrado responsável pelo caso.

Para o juiz, o portal de notícias processado, ‘se limitou a narrar os fatos de forma sucinta, conforme o relato dos agentes policiais no boletim de ocorrência, não atribuindo fatos inverídicos que tivessem cunho difamatório ou injurioso ao apelante'.

Por esta razão, não havia necessidade de prévio consentimento para publicação da matéria, que para o magistrado, foi correta e verídica e não violou o direito pessoal, tampouco caracterizou dano moral.