O magistrado condenou os réus à pena de 1 ano e 2 meses e 1 ano e 7 meses de reclusão

O juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande condenou R.M da S. e A.P.F, pelo crime de falsidade ideológica, em virtude de o primeiro acusado utilizar a documentação do segundo envolvido, para prestar prova de vestibular no curso de medicina de uma universidade da Capital.

O magistrado condenou os réus à pena de 1 ano e 2 meses e 1 ano e 7 meses de reclusão, respectivamente, além do pagamento de multa. Porém, a sentença de reclusão foi convertida em prestação de serviços comunitários.

Consta no inquérito policial que no dia 28 de novembro de 2010, o denunciado R.M. da S. fez uso de documento de identidade falso em nome de A.P.F. com o objetivo de realizar a prova de vestibular para o curso de medicina.

Embora tenha permanecido em silêncio em seu depoimento na polícia, ouvido em juízo R.M. da S. confessou que tentou fazer a prova de vestibular em nome do outro acusado e que, para tanto, recebeu passagem de ônibus, hospedagem e demais despesas na Capital. Afirmou também que na época cursava medicina no Estado de Goiás. Por fim, afirma que praticou a ilegalidade por imaturidade, já que não houve qualquer combinação de valores para isso.

O acusado A.P.F. preferiu se manter em silêncio tanto na polícia quanto em juízo. No entanto, a confissão do primeiro foi confirmada por testemunhas presentes no dia dos fatos.