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Cotidiano

Justiça concede segunda liminar derrubando vistoria obrigatória do Detran

Primeira liminar foi concedida para morador de Jardim
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Primeira liminar foi concedida para morador de Jardim

Uma moradora de , município 228 quilômetros ao sul de , é a segunda contribuinte a conseguir derrubar a taxa de vistoria veicular obrigatória imposta pelo Detran-MS (Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul), obtendo na Justiça o direito de licenciar seu veículo também sem a cobrança do procedimento, apenas com o pagamento das taxas e relacração de placa. O primeiro a conseguir a liminar foi um morador de Jardim, no início de agosto.

A responsável pela ações é a advogada Aida Escudero Leite, que também representa um morador de Campo Grande em ação com mesmo objetivo, ainda sem decisão. Simone dos Santos Elesbão, de Guia Lopes, obteve o direito de licenciar sua Honda Biz- 25/ES, placa HSP-8247, e recebeu a guia única de arrecadação para pagamento do licenciamento exercício 2015 no dia 3 de setembro, em seu local de trabalho.

A liminar foi concedida no dia 27 de agosto pelo Juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Jardim, Idail de Toni Filho, que deu prazo de 48 horas para que a órgão expedisse a guia, sem a exigência da vistoria anual e da cobrança da taxa de vistoria e cobrança de relacração de placa. Impôs multa diária no valor de R$ 100,00 caso o Detran descumprisse a determinação.

A advogada fez questão de destacar que os dois casos foram julgados por juízes diferentes, o que reforça a irregularidade da cobrança. Ainda segundo ela, as ações não devem acabar, pelo menos de sua parte. “Eu até conversei com os outros colegas, mas ninguém demonstrou muito interesse em defender essa causa, mas eu tomei ela como minha e vou continuar brigando”, explicou.

TJ mantém liminar

Após Wandir Escudero Leite, morador de Jardim, conseguir liminar derrubando a taxa de vistoria veicular, o Detran entrou com recurso no TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) tentando reverter a decisão, alegando, entre outras coisas, que teria havido confusão entre os conceitos e legislações sobre vistoria veicular e inspeção veicular.

Porém o TJ decidiu manter liminar, afirmando que “não há perigo de dano para a parte recorrente, de modo que a matéria devolvida pode esperar seu desfecho por ocasião do julgamento pelo órgão colegiado. Ao contrário, vislumbra-se o perigo de dano inverso, pois sem o CRLV o agravado estará sujeito a penalidades e medidas administrativas por parte do ora recorrente, inclusive com apreensão do seu veículo”, detalha Barbosa Silva.

Em outras palavras: corre mais risco o dono do carro, com a possibilidade de ficar sem o documento, do que o Detran por licenciar o veículo sem a vistoria. Além disso, desembargador não concedeu a liminar, mas o mérito, ou seja, o recurso em si para derrubar a decisão de primeira instância, deverá ser julgado pela 5ª Câmara Cível, em data ainda não marcada.

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