Candidata ao curso de Arquitetura foi reprovada na prova de habilidades específicas

A Justiça Federal determinou que a UFMS (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul) fornecesse a cópia do caderno de provas e sua correção à candidata reprovada na prova de habilidades específicas do processo seletivo para o Curso de Arquitetura e Urbanismo.

A candidata visava garantir sua matrícula em Arquitetura e Urbanismo da universidade, fundamentando seu pedido em suposta ilegalidade quanto à exigência de prova de habilidades específicas e no indeferimento de acesso às cópias do caderno de resposta da prova.

A decisão

Em primeiro grau, o magistrado afirmou que a candidata tinha conhecimento da necessidade de aprovação na prova de habilidades específicas, pois estava prevista no item VII do Edital PREG nº 78. Entendeu, entretanto, que ela teria direito de rever sua prova e a respectiva correção, em obediência ao artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal.

No TRF3, a desembargadora federal Marli Ferreira manteve a decisão e afirmou que a Constituição Federal garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.

Ela citou ainda jurisprudência de outros tribunais sobre o assunto: “Assente nesta Corte o entendimento de ser contrária aos princípios do devido processo legal e da publicidade a recusa da instituição de ensino em abrir aos candidatos vista de provas de exame vestibular e dos critérios de correção nelas aplicados”. (TRF1, REOMS 201038000040191)

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região)