Fazendeiros devem manter cercadas as áreas de preservação

Os fazendeiros Alcindo Pereira de Castilho e Nilda Maria de Moraes Falco Castilho, donos das fazendas Espelho D'Água e Buriti Perdido, foram condenados por construir valeta em área de preservação nos arredores, na região de , a 330 quilômetros da Capital.

A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, condenou os proprietários rurais na obrigação de fazer consistente em manter cercadas, de forma eficiente, as áreas de preservação permanente e reserva legal; bem como efetuar o progressivo plantio de espécies nativas favorecendo a regeneração natural.

A Juíza ainda condenou os dois na obrigação de não fazer consistente em não desmatar ou proceder a quaisquer alterações nas vegetações nativas sem autorização prévia da autoridade ambiental competente, sob pena de multa, por evento constatado, de R$ 5.000,00, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.

A ação

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, a Fazenda Espelho D'Água não possuía área de reserva legal, bem como seu proprietário havia “valetado” um varjão de uma área na divisa com a Fazenda Buriti Perdido, de modo que adentrou na propriedade vizinha para extrair água a fim de alimentar o gado e encher os açudes de criação de peixes.

Segundo ele, na Fazenda Buriti Perdido há  varjão de aproximadamente 5 hectares, o qual estava sendo drenado para a Fazenda Espelho D'Água, por meio de sulcos e valetas, ficando o local com aproximadamente 20% de sua capacidade anterior, sendo constatado, inclusive, que uma estrada existente Buriti Perdido ficou completamente alagada, impossibilitando o trânsito de veículos.

O Promotor de Justiça afirmou, em sua petição inicial, que foi elaborado auto de infração e posteriormente o proprietário apresentou, junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), o termo de averbação provisória de reserva legal para a área existente de 74,3827 hectares. Segundo ele, a conclusão a que se chega é que os proprietários da Fazenda Espelho D'Água, sem autorização ambiental, promoveram a construção de dreno ou valeta, que vem produzindo o secamento de um varjão existente na fazenda vizinha.

O representante ministerial afirmou que a abertura de valetas, valas e drenos deve ser submetida a tratamento técnico, ainda que escavados há mais de 40 anos e, na hipótese investigada, há também necessidade de regularização das áreas de reserva legal tanto na Fazenda Espelho D'Água quanto na Buriti Perdido, bem como da proteção da mata ciliar (preservação permanente). Também foi constatada que houve a modificação natural das águas das propriedades rurais vizinhas.

Alcindo e Nilda Castilho, alegaram em contestação que, após a desapropriação de uma faixa de área da fazenda levada a efeito pela Companhia Elétrica de São Paulo (CESP), a propriedade ficou totalmente sem água, de tal modo que “valetaram” o varjão a fim de que fosse formada uma lagoa para o gado beber água.

Argumentaram que no âmbito da legislação estadual, esse tipo de valeta é isenta de licenciamento ambiental, não causando nenhum prejuízo ao meio ambiente. Segundo eles, a área de reserva legal encontra-se devidamente cercada, com arame, sem a presença de qualquer animal, já tendo sido protocolado o projeto de reserva legal junto ao IMASUL.

Tanto Alcindo quando Nilda sustentaram que não foi alterada ou desmatada qualquer porção de área pertencente à reserva legal, esclarecendo que que alguns bovinos arrombaram a cerca de arame e ingressaram na área protegida, todavia, já foram tomadas as providências para reforço à cerca de modo a impedir nova invasão.

Os dois negaram que seja utilizada a área de reserva legal para uso econômico, bem como salientaram que o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) está em execução dentro dos prazos previstos em lei. No tocante ao pedido de recuperação e restauração da área de “valetamento”, apresentaram defesa administrativa que pende de julgamento, de modo que os policiais ambientais agiram com arbitrariedade e vontade deliberada de prejudicar os produtores rurais.

(Com informações do Ministério Público Estadual em Mato Grosso do Sul)