Escola de cursos profissionalizantes teve que restituir alunos por

Uma escola de foi condenada por propaganda enganosa: cobrou por curso que prometia ser gratuito. A escola de cursos profissionalizantes Duran e Campos Ltda foi condenada a restituir o valor cobrado pelo curso aos alunos de 2005 em diante, além de danos morais e redução do valor da multa contratual de 40% para 10% sobre as prestações a vencer.

Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), autor da ação, a propaganda informava que o curso seria gratuito, contudo os alunos tiveram que pagar valores que chegaram a R$ 1.782,00 em alguns casos.

A empresa buscava clientes em escolas públicas da capital oferecendo um curso gratuito de qualificação de mão de obra e criação de oportunidades para jovens, sendo necessário o pagamento de R$ 25,00 a título de taxa de inscrição e em letras pequenas colocava os dizeres: “único investimento R$ 17,80 por módulo/mês a título de despesas de Materiais Didáticos e Manutenção de Laboratórios”.

Acontece que, após a matrícula, os alunos percebiam que eram ofertados cinco módulos de uma vez só, elevando a despesa mensal de R$ 17,80 para R$ 89,00 e totalizando R$ 1.068,00 no ano. Além disso, o aluno que desistisse do curso pagaria até 40% das prestações a vencer.

Citada, a empresa alegou que a propaganda estava de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), negando a cobrança de material didático e dizendo, ainda, que não foi demonstrado de forma concreta o dano coletivo sofrido pelos consumidores.

Na decisão, o juiz reconheceu que a publicidade enganosa acarreta uma distorção no processo decisório do consumidor, levando-o a adquirir produtos e serviços que, se estivesse melhor informado, possivelmente não o faria.

“Desse modo, percebe-se que a propaganda veiculada pela empresa requerida induzia o consumidor a erro, pois, além de gerar a expectativa de uma mensalidade no valor de “apenas R$ 17,80” para custear as despesas de material didático e os laboratórios, não informou com clareza que todos os módulos seriam cobrados simultaneamente”.

Sobre o dano moral, o juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 para cada aluno por considerar que houve a má-fé na publicidade feita. Segundo o magistrado, “quem procura um produto ou serviço com a expectativa de preço inferior ao cobrado e só descobre a diferença ao efetuar o pagamento, sente-se diminuído, envergonhado, inconformado, isto para dizer o mínimo que uma pessoa normal vivencia nestas situações”.

Desta decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Confirmada a decisão de primeiro grau, as pessoas lesadas pela empresa poderão executar os valores diretamente na 2ª Vara de Direitos Difusos.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)