Cliente tem contrato com a Dahma e deve mais de R$ 80 mil

A Justiça julgou procedente pedido da Dahma empresa imobiliária de contra Z. do N., com quem havia firmado contrato de compra e venda e estava inadimplente com algumas prestações.

A empresa alega que firmou contrato de compra e venda no valor de R$ 216.849,05, mas que Z. do N. estava inadimplente em parcelas que somavam R$ 81.637,57. Pediu a condenação da ré ao pagamento do valor apontado, com os acréscimos legais, mais as prestações a vencer no curso da ação.

A ré não ofereceu resposta e o juiz concluiu que, como não houve contestação da parte ré, presume-se que as alegações da autora são verdadeiras, de que não foram pagos os valores reclamados na presente ação.

“Como a ré não impugnou a existência do débito, impõe-se sua condenação ao pagamento das prestações vencidas, no total de R$ 81.637,57, a ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M e de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados desde abril de 2014, bem como das prestações que venceram no curso desta ação”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)