Nova alteração a portaria foi publicada nesta quarta-feira 

Uma vistoria por ano, desde que se mantenha a propriedade do veículo. Ficou definido assim, por enquanto, a obrigatoriedade relativa ao procedimento obrigatório para fim de licenciamento no órgão.

Nova alteração à portaria número 32/2014 do Detran foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial do Estado. “Os proprietários de veículos automotores que realizarem vistoria veicular (código 2026) num exercício, ficam dispensados da realização de nova vistoria veicular promovida para fins de licenciamento, desde que ocorram no mesmo exercício e que se mantenha a propriedade do veículo”, traz a alteração, que consta na portaria número 16/2015.

Inicialmente, conforme a portaria número 13/2015, os donos de veículos enquadrados na exigência – com mais de cinco anos de fabricação – estavam dispensados de pagar a taxa, mas não de fazer nova vistoria relativa ao licenciamento anual. Agora, basta um procedimento.

Na prática, funciona para quem comercializou um veículo, por exemplo. O comprador é obrigado a submeter o bem à vistoria veicular para fazer a transferência da posse e, neste caso, o serviço fica válido por um ano – ou seja, não é necessário novo procedimento na hora de licenciar.

A não ser, como define as normas do Detran, que o veículo mude de dono no mesmo ano. Aí, nova transferência deverá ser feita e, para tal, é exigida a nova vistoria.

Clique aqui para ler a portaria número 16 – na página 38.