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Cotidiano

Defesa não paga custas e Justiça extingue ação de prefeito contra a ACP

Processo pretendia retirar de circulação vídeo do sindicato
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Processo pretendia retirar de circulação vídeo do sindicato

A Justiça decidiu extinguir ação do prefeito de , (PP), contra a ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública). O pepista pretendia suspender, em junho, veiculação de vídeo da entidade referente à greve dos , deflagrada no fim de maio.

Ocorre que Olarte não conseguiu a liminar. O pedido foi negado pela juíza Gabriela Müller Junqueira, de plantão no dia 14 de junho, um domingo, quando concluiu: “diga-se que a proibição de veiculação de informações representaria uma violação à livre manifestação de pensamento e um embaraço à plena liberdade de informação, bem como ao interesse público”.

Na “ação de remoção de ato ilícito com pedido de antecipação de tutela de natureza inibitória”, o advogado de Olarte, Jail de Azambuja, sustenta haver “conteúdo nitidamente calunioso, difamatório e inverídico” em vídeo veiculado à época pela ACP na TV Morena, afiliada da Rede Globo. No trecho em questão, é dito que o prefeito “pressiona os diretores de escola a coagirem os professores, agindo contra a lei de greve”.

A ação seguiu pela 6ª Vara Cível de Campo Grande até que, no dia 29 de junho, a Justiça deu prazo de cinco dias para a defesa do prefeito pagar as custas processuais, de R$ 2.233,35, procedimento necessário para manter o trâmite da ação. Caso contrário, o processo seria extinto.

O prazo acabou sem que o pagamento fosse feito. Em 29 de julho, o juiz Daniel Della Mea Ribeiro, julgou extinta a ação.

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