Mascote da seleção tem o mesmo nome e parece o personagem do escritor
O biólogo e escritor Carlos Gentil Vasconcelos, criador do personagem infantil “Zé Caré”, um jacaré do Pantanal, acusou a CBV (Confederação Brasileira de Voleibol) de plágio. O mascote da seleção brasileira é uma jacaré chamado “Zécaré”. Carlos moveu ação na Justiça contra a CBV, negada pela Justiça nesta terça-feira (7), na 12ª Vara Cível de Campo Grande.
Na ação, o escritor pediu indenização por danos materiais e morais, dizendo que na década de 90 criou o personagem “Zé Caré”, descrito como um “simpático jacaré do Pantanal do Rio Negro”, protagonista de diversas obras literárias didático-pedagógicas, sendo a principal delas “Zé Caré em busca do rabo perdido” lançada em 1996, primeiramente em Aquidauana e depois em Campo Grande.
Carlos sustenta que o personagem estaria sendo usado indevidamente pela seleção brasileira de vôlei, como seu mascote, denominado “Zécaré” descrito no site oficial como “um jacaré do Pantanal brasileiro, de papo amarelo, ameaçado de extinção”. Alega que, embora a mascote não tenha a mesma aparência estética de seu personagem, possui o mesmo nome, origem e espécie, o que tem como visível afronta aos seus direitos autorais.
Contrapartida
A CBV afirma que não se utilizou do personagem criado pelo autor, pois seu mascote se caracteriza por ser um jacaré jovem, musculoso, animador de torcida, vestido apenas com a camiseta do uniforme da seleção e segurando uma bola de vôlei. Já o personagem do autor, apresenta-se com um jacaré menino, protetor da natureza, que usa boné e óculos, camiseta, bermuda, tênis, meia e mochila nas costas.
Sustenta ainda a CBV que a mascote da seleção de vôlei é utilizada desde o ano de 1990, tanto que no 12º Campeonato Mundial de Voleibol Masculino, realizado naquele ano, a mascote era um jacaré gorducho denominado “Caiman” e que em 2002 houve uma reformulação do personagem, ocasião em que o nome “Zécaré” foi eleito pelos torcedores pela internet. Afirma ainda que, no ano de 2009, a Confederação obteve a concessão do registro da marca “Zécaré” perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Decisão
Para o juiz titular, o fato dos personagens apresentarem o mesmo nome, mas com grafias distintas, não implica, por si só, em ofensa aos direitos autorais, isto porque os nomes e títulos isolados não são objetos de proteção como direitos autorais.
Quanto às características de cada personagem, o juiz analisou que ambos são descritos como jacarés do Pantanal brasileiro, de papo amarelo e ameaçados de extinção. No entanto, não há qualquer originalidade em tal descrição, uma vez que está pautada nas próprias características da espécie.
Além disso, observou o magistrado, as características estéticas de cada personagem são totalmente distintas, de modo que “cada personagem aqui apresentado é único, com suas respectivas particularidades e destinações, não havendo, portanto, ato ilícito”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)