Processo de adolescente corre em segredo de Justiça

Depois de muitas passagens pelo que a Justiça chama de ‘ato infracional equivalente ao tráfico de drogas', o MPE (Ministério Público Estadual) solicitou a internação provisória de uma adolescente, T.C.S.B,  menor de idade e moradora da região de fronteira com o Paraguai.

O promotor Luiz Eduardo Sant'Anna, da 2ª promotoria de Amambai, requereu ao (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a internação da menor, detida depois de ser flagrada com entorpecentes.

O primeiro pedido foi negado, e o magistrado determinou a soltura da adolescente sob a alegação de que a internação provisória era desnecessária porque a menina ainda não tinha ‘sentenças condenatórias com trânsito em julgado, devendo prevalecer o princípio da presunção de inocência'.

O promotor recorreu da decisão, e afirmou que a garota tem uma tendência  à prática de atos contrários ao interesse coletivo', e que ela já tinha inúmeros registros policiais por diversos atos infracionais, todos praticados em um breve espaço de tempo.

Apesar de o processo correr em segredo de Justiça, por se tratar de uma adolescente, o MPE disponibilizou trecho da decisão na qual o TJ acolheu o pedido de internação, como justificativa de uma medida pedagógica e reabilitadora, que poderá levar a menor à adequação social.

Confira o trecho da decisão do magistrado:

“Trata-se de adolescente cuja personalidade é voltada à prática de atos desviados e que, prestes a completar a maioridade, o que ocorrerá em 17.07.2015, não tem em seu favor prognóstico indicativo de que está apta a conviver harmoniosamente no meio social, isso a menos que o Estado adote postura corretiva a fim não apenas de obstar a continuidade da prática infracional, o que se dará mediante a aplicação de medidas educativas, mas também de proteger os cidadãos cumpridores de seus deveres.

A análise do auto de apreensão em flagrante delito permite aferir tanto a autoria quanto a materialidade do ato infracional análogo ao trafico de drogas, prática equiparada a crime hediondo que, vale dizer, motivou o juiz de direito da comarca de Ponta Porã a decretar a medida de internação provisória (f. 27).

Essa peculiaridade somada ao rol extenso de intercorrências são indicativos de que a conduta da adolescente oferece risco à segurança social, razão pela qual se recomenda o uso do instrumento adequado e suficiente interromper a sequência delitiva”.