Bancos terão dois dias para fazer portabilidade de dívidas de servidores

Instituições têm prazo de 30 dias  para se adequar

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Instituições têm prazo de 30 dias  para se adequar

Normas foram publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado (Foto: Divulgação/Assessoria)

A partir desta sexta-feira (20), as instituições que oferecem empréstimos aos servidores estaduais de Mato Grosso do Suk terão novas regras com relação à renegociação das dívidas dos consignados. Segundo resolução no Diário Oficial do Estado, as instituições que tiverem contratos negociados ou renegociados deverão liquidar o contrato com o servidor e liberar a margem consignável em até 2 dias.

A resolução, assinada pelo secretário Carlos Alberto de Assis da SAD (Secretário de Estado de Administração e Desburocratização), cita ainda que as empresas terão o prazo de até 30 dias para adaptar-se ao estabelecido.

As instituições, nas quais os servidores tem crédito consignado, precisam ser credenciadas no Sistema Informatizado de Consignação, junto ao Governo do Estado.

Se o servidor não fizer o pagamento do crédito caberá às consignatárias informar o fato à SAD com antecedência mínima de 6 horas para o término do prazo.

O servidor também deve ser ressarcido caso o valor do empréstimo seja maior que o devido, em virtude de descompasso entre o desconto realizado no contracheque do servidor.

Para processar o desconto em folha de pagamento do servidor estadual, as instituições financeiras deverão observar: I – o CET (Custo Efetivo Total), no caso de empréstimo, deverá obedecer aos parâmetros praticados no mercado, podendo o Estado, constatando a prática de abuso, limitar o CET de forma discricionária; II – as taxas de juros efetivas para cartão de crédito obedecerão ao estabelecido no inciso anterior.

As empresas deverão apresentar documentos à SAD para a liberação de acesso ao Sistema de Consignação. São eles: nome da instituição financeira, endereço e número de registro do CNPJ; nome do representante da instituição financeira para receber a senha de acesso ao Sistema; número do registro geral de identificação e o número de registro no cadastro de pessoa física; e-mail para comunicação com a consignatária.

O horário de funcionamento do Sistema de Consignação será das 8 às 20 h, de segunda a sexta-feira.

Ainda, de acordo com a resolução publicada hoje, as consignatárias e o servidor interessado serão responsáveis pela transação realizada, não cabendo ao Estado qualquer responsabilidade sobre essa transação.

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