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Cotidiano

Agepan impõe limites para repasse ao passageiro de valor do pedágio

Valor varia conforme capacidade de passageiros dos veículos
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Valor varia conforme capacidade de passageiros dos veículos

A Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (20) regras sobre o repasse do valor do pedágios aos passageiros do transporte rodoviário intermunicipal, no Estado de Mato Grosso do Sul. Desde o dia 15 de setembro as noves praças de pedágio instaladas ao longo dos 900 km da BR-163 (Mundo Novo à ), já estão autorizadas a cobrar dos motoristas, os serviços prestados pela CCR MSVia.

Na publicação foi apresentada uma conta, que deve ser usada como base para o cálculo do valor do pedágio acrescido a passagem de ônibus, nas viagens estaduais. A fórmula consiste: VP = TP/ NLO x IAP, onde VP corresponde ao valor pago por passageiro, TP é igual o valor total do pedágio em todas as seções percorridas pelo passageiro, NLO corresponde ao número de lugares ofertados no veículo, e IAP é o índice de aproveitamento médio, que representa a relação (%) entre o número de passageiros transportados e número de lugares ofertados, adotado na Revisão Ordinária. Paragrafo único.

O IAP varia de acordo com o tipo de viagem. Nas linhas do Sistema Estrutural o valor par ao cálculo é de 60,90%. Nas linhas do Sistema Regional é 50,15%. Linhas do Sistema Regional com Características de Transporte Urbano é 52,80% e 82,39% nas linhas do Sistema Local.

Para entender melhor como isso está refletindo no bolso dos passageiros, o diretor de Regulação Econômica, Valter Almeida da Agepan impõe limites para repasse ao passageiro de valor do pedágioSilva, montou um exemplo prático: em uma viagem regional, de à Dourados, numa linha convencional, de 42 lugares; lembrando que nos 226 km, distância entre uma cidade e outra, foram instaladas duas praças; o valor que deverá ser repassado para os passageiros deve ser calculado da seguinte forma: Valor do pedágio total, vamos supor que daria R$ 20 somando as duas praças, dividido por 42 (número de lugares NLO) x 50,15 (que o valor do IAP para linhas do sistema regional), então 20/21,5 (resultado da equação 42×50,15) = 0,93, ou seja, cada passageiro terá que pagar R$ 0,93 a mais no valor da passagem.

O diretor-presidente da Agepan, Youssif Domingos ainda destacou que esses valores já estão vigorando desde o início das cobranças, e que a publicação é apenas para formalizar o que prevê a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre).

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