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Cotidiano

Moka destaca MP que prevê socorro a cidades atingidas pela chuva

Municípios sul-mato-grossenses que decretarem estado de emergência em decorrência de fatores climáticos passam a dispor de linha de crédito com recursos do FCO (Fundo Constitucional do Centro-Oeste). A medida está prevista no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 565/2012, aprovada terça-feira (28) pelo Senado. Por sugestão do senador Waldemir Moka (PMDB), a […]
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Municípios sul-mato-grossenses que decretarem estado de emergência em decorrência de fatores climáticos passam a dispor de linha de crédito com recursos do FCO (Fundo Constitucional do Centro-Oeste). A medida está prevista no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 565/2012, aprovada terça-feira (28) pelo Senado.

Por sugestão do senador Waldemir Moka (PMDB), a MP também prevê a liquidação antecipada das operações contratadas ao amparo do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), mediante a antecipação das parcelas vincendas, pelo seu valor atual na data da liquidação.

O senador diz que esse procedimento possibilitará a liberação de garantias e a redução do risco do produtor, que terá seu limite de crédito ampliado para a contratação de novas operações.

Ainda em relação às dívidas cobradas pela Procuradoria-Geral da União, o texto incorporou outra proposta de Moka, que permite ao órgão homologar acordos judiciais de renegociação em 60 parcelas para as dívidas no valor de até R$ 100 mil.

Dívida ativa

Sobre as dívidas rurais em Dívida Ativa da União, do FCO e as de investimento ao amparo do PRONAF, o prazo para que os produtores rurais possam aderir às renegociações foi ampliado para 30 de dezembro de 2013.

“Essa medida ameniza os efeitos das estiagens em muitas regiões do nosso Estado, suspendendo as execuções fiscais e retomando a recuperação da capacidade produtiva de nossos produtores”, avalia Moka.

Ao abrir o prazo para a renegociação, milhares de produtores passam a contar com descontos para regularizar suas dívidas cobradas pela Procuradoria, que variam de 33% a 75%, descontos aplicados inversamente ao tamanho da dívida.

“Ou seja, descontos maiores para dívidas menores e descontos menores para dívidas maiores, lembrando que a renegociação pode ser feita pelo prazo de dez anos”, explica.

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