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Sérgio Cruz - O dia na história

1980 – Carta psicografada inocenta marido de morte da esposa

Suspeito da morte, marido da vítima, foi absolvido tendo como provas principais cartas psicografadas pelo médiun Chico Xavier
Opinião -
Advogado Ricardo Trad (Reprodução)

Atingida por um tiro à altura do pescoço, morre dias depois no hospital, a ex-miss , Gleide Dutra de Deus. O episódio teria sido apenas uma trágica rotina urbana, não fosse a peculiaridade do julgamento: o suspeito da morte, marido da vítima, foi absolvido tendo como provas principais cartas psicografadas pelo médium Chico Xavier, onde Gleide afirmava que o disparo havia sido acidental.

João Francisco Marcondes de Deus foi indiciado pela acusação de haver matado a esposa, após retornarem de uma festa, aos 0h30 min, com um tiro, que a atingiu na região da garganta. O casal residia no Jardim dos Estados. João de Deus e Gleide voltavam de um jantar em companhia da mãe de Gleide e mais dois amigos do casal e se dirigiam para outra festa, que seria realizada na casa de um colega de trabalho. No caminho, a mãe de Gleide foi deixada em casa. Pouco depois, a própria Gleide desistiu de ir à festa.

Em casa, João de Deus decidiu pegar uma arma, um revólver que usava costumeiramente. Minutos depois, os dois amigos, que haviam ficado no carro, ouviram um disparo e gritos de socorro. João saiu carregando a mulher e dirigiu-se a um hospital, onde Gleide permaneceu internada, vindo a falecer em seguida.

Em consequência foi denunciado pelo promotor Francisco Pinto de Oliveira Neto, para ser julgado pelo Tribunal do Juri.

Na delegacia João de Deus garantiu que o disparo fora acidental. Ele teria pego a arma do criado-mudo e, ao colocar na cintura ela disparou atingindo a esposa.

Em juízo, alegou que sua mulher estava sentada na cama no momento do disparo e que ele estava pegando a arma para ir com o irmão e um amigo que os esperavam no carro a uma outra festa.

Em março de 1982, o juiz Armando de Lima remeteu o processo ao Tribunal do , por entender tratar-se de um homicídio doloso. No primeiro júri os jurados reconheceram, por unanimidade, que o réu não teve intenção de matar, sendo absolvido. A acusação recorreu e foi determinado novo júri, já em 1990, João Francisco foi acusado por homicídio culposo, sem intenção de matar.

A defesa onde atuou o Ricardo Trad, usou entre outras provas, duas cartas psicografadas por Chico Xavier, nas quais a vítima inocentava o marido, além do testemunho de que atenderam a vítima no hospital antes de morrer e que também ouviram a confissão de inocência do acusado. Pelo homicídio culposo o réu não chegou a ficar preso porque a pena de um ano havia prescrito.

FONTE: Midiamax, Grande, 26/08/2016.

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