Na tentativa de ampliar relações com a Bolívia, o presidente Francisco Solano Lopes edita decreto permitindo a livre navegação de embarcações daquele país pelo rio Paraguai e a isenção de impostos para produtos bolivianos na aduana de Corumbá, então ocupada por seu governo:
“Falando-se em tráfico a via de comunicação que o governo mandou abrir entre Corumbá e Santo Corazon e considerando a conveniência de promover e proteger o comércio da República de Bolívia ao litoral do Paraguai, e para que a situação de bloqueio não traga embaraço ao retorno desse comércio, e vistos os artigos 3º e 4º do capítulo 2º do decreto de 2 de fevereiro de 1946
DECRETA
Art. 1° – Permite-se a livre exportação de moeda metálica pela via de Corumbá para os importadores das províncias bolivianas.
Art. 2° – Declara-se livre de direito a exportação de mercadorias de produtos nacionais ou de produtos ultramarinos pela Aduana de Corumbá para o território da Bolívia.
Art. 3º – O Ministro Secretário de Estado e o departamento de Fazenda será encarregado da execução do presente Decreto. Quartel General em Paso Pucú, 22 de fevereiro de 1867.
Francisco S. Lopez”.
FONTE: El Semanário, Assunção (PY) 25 de fevereiro de 1867.