Pular para o conteúdo
Sérgio Cruz - O dia na história

1835 – Pena de morte para escravos

Lei foi revogada em 18 de abril de 1836
Opinião -

É sancionada pelo presidente da província de Mato Grosso, Antonio Pedro d’Alencastro, a lei n° 8, de 12 de agosto de 1835, que pune com pena de morte, escravos que matarem, ferirem ou cometerem grave ofensa física ao seu senhor, administrador, feitor ou suas mulheres e filhos. Na íntegra o texto da nova lei:

Art.1 – Serão punidos com pena de morte os escravos de qualquer qualidade e que matarem por qualquer maneira que seja, ferirem ou fizerem outra grave ofensa física a seu Sr., administrador, feitor ou suas mulheres e filhos. Se o ferimento ou ofensas forem leves a pena será de açoites e galés perpétuas, segundo as circunstâncias mais ou menos atenuantes.

Art. 2. – Nos delitos acima mencionados e no de insurreição serão os delinquentes julgados dentro do município do lugar onde cometeram o delito por uma junta composta de seis juízes de paz, presidida pelo juiz de Direito da comarca, servindo de escrivão aquele que for do mesmo juiz de Direito.

Art. 3. – Os juízes de paz terão jurisdição em todo o município para processarem tais delitos até a pronúncia.

Art. 4. – O juiz de Direito, reunida a junta dará princípio ao processo, mandando autuar todos os que tiver recebido sobre o mesmo delito, em um só e ajuntar a ele a nomeação dos vogais.

Art. 5. – Satisfeitos estes atos judiciais, se proferirá a sentença final, vencendo-se a decisão por quatro votos, e decidindo, no caso de empate, o juiz de Direito. A sentença, sendo condenatória, será executada no mesmo lugar do delito, sem recurso algum na forma determinada pelo art.38 e seguintes do Código Criminal, presidindo a execução o mesmo juiz de Direito, que deverá fazer assistir ao ato uma força armada e os escravos mais vizinhos em número correspondente à força.

Art.6. – Ficam revogadas todas as leis e mais disposições em contrário.

Esta lei apenas incluía na legislação da província, disposições da lei federal, de 10 de junho de 1835, também conhecida como Lei nº 4. Foi revogada em 18 de abril de 1836, por José da Silva, vice-presidente em exercício.

FONTE: Coleção das leis provinciais de Mato Grosso, , 1835, edição 00001, página 41.

NOVIDADE! JÁ ESTÁ À VENDA O NOVO LIVRO DO SERGIO CRUZ. A valentia dos maragatos na revolução federalista e a saga dos gaúchos na fundação de , estão no livro AS DUAS GUERRAS DE BENTO XAVIER, O MARAGATO. Você não pode perder esta grande aventura de nossa História. CLIQUE AQUI e compre o seu exemplar.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Luan Santana celebra ‘maioridade’ profissional

Seleção feminina avança às quartas da Copa América de basquete em CR

Azul suspende voos para Corumbá e Três Lagoas

Trump cita Brasília como exemplo de ‘capital violenta’ ao anunciar mobilização para Washington

Notícias mais lidas agora

Amante jogou Raquel viva em vala de Terenos para esconder traição, confirma laudo

Bombeiros resgatam homem que subiu em torre de energia na Avenida Guaicurus

Flagrado na casa da atual namorada foge pelado para não ser morto pelo ex em MS

Taxista é encontrado morto dentro de carro na BR-158 em MS

Últimas Notícias

Bastidores

[ BASTIDORES ] Surgiu como uma Fênix

Regularização saiu em tempo das Eleições de 2026

Polícia

Filho vai defender mãe de ser agredida e esfaqueai padrasto 4 vezes no abdômen em Campo Grande 

Autor acabou preso e levado para a delegacia

Brasil

Entrega da declaração do ITR 2025 começa nesta segunda-feira

Vai até 30 de setembro

Esportes

Mais de 500 corredores participam de Corrida da PM

Mais de 500 atletas correram e caminharam nos percursos de 5 km e 10 km