A ministra-presidente do STM (Supremo Tribunal Militar), Maria Elizabeth Rocha, publicou, nesta segunda-feira (14), uma nota em apoio ao posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre os ataques dos Estados Unidos ao Brasil. Ao anunciar o tarifaço, na semana passada, o presidente estadunidense, Donald Trump, acusou a suprema corte de cometer abusos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Já os militares são um forte grupo apoiador de Bolsonaro e alguns foram acusados de participar da tentativa de golpe em 8 de janeiro.
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A carta assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, no último domingo (13), traz como título “Em defesa da Constituição, da democracia e da Justiça”. No documento, o ministro não cita o nome de Bolsonaro, mas afirma que o julgamento da tentativa de golpe está em andamento. Barroso também pontuou que haverá condenações ou absolvições a partir das provas, mas alertou que no “Brasil de hoje não se persegue ninguém”.
Já o STM manifestou apoio à carta do STF apontando a importância da soberania de um país. “Os países civilizados reconhecem a supremacia de sua Constituição, a separação harmônica e independente dos órgãos de Estado e a garantia dos direitos fundamentais como pressupostos básicos de um Estado Democrático de Direito, que se apresenta como um valor fundante de uma nação soberana e civilizada”, diz parte da nota.
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A ministra-presidente também defendeu a independência do Poder Judiciário para a democracia. “Sem um Poder Judiciário forte e independente, não se pode falar em Estado Democrático de Direito nem em segurança jurídica, capazes de oferecer à sociedade a busca por sua justa realização e felicidade”, apontou.
Confira a nota do STM em apoio ao STF:
Nota de Solidariedade à Carta do Presidente do STF
“O Superior Tribunal Militar vem, por sua Ministra-Presidente, formalizar manifestação de irrestrita solidariedade e de pleno apoio aos termos da Carta trazida a público pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O seu conteúdo, altivo e pedagógico, correspondeu às justas expectativas das nossas instituições e do povo brasileiro. A pertinência e a legitimidade de sua iniciativa acham-se plenamente justificadas pelas circunstâncias presentes na atual ambiência político-institucional.
A realidade ora vivenciada pela sociedade brasileira, bem assim as situações de tensionamento provocadas por descabidas e inéditas intromissões externas na vida do nosso país, estavam a reclamar uma posição firme e corajosa do Poder Judiciário brasileiro, que tem o direito, constitucionalmente assegurado, de proteger a soberania nacional, o pleno funcionamento da democracia, a independência e livre manifestação dos Poderes da República, bem como garantir a inviolabilidade dos direitos fundamentais do seu povo.
Os países civilizados reconhecem a supremacia de sua Constituição, a separação harmônica e independente dos órgãos de Estado e a garantia dos direitos fundamentais como pressupostos básicos de um Estado Democrático de Direito, que se apresenta como um valor fundante de uma nação soberana e civilizada.
Sem um Poder Judiciário forte e independente, não se pode falar em Estado Democrático de Direito nem em segurança jurídica, capazes de oferecer à sociedade a busca por sua justa realização e felicidade.
O Brasil precisa de paz para poder promover o seu desenvolvimento com inclusão social, para o que é desejável que se supere essa desnecessária polarização no seio da nossa sociedade.
Para isso, a contribuição da nossa classe política e dirigente tem um papel importante a cumprir, com lucidez e acentuado espírito público na condução deste país ao seu grande destino, que é o de ser uma nação próspera e desenvolvida, onde o seu povo possa encontrar sua justa realização e plena felicidade”.
Leia a íntegra da carta de Barroso:
EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO, DA DEMOCRACIA E DA JUSTIÇA
“Em 9 de julho último, foram anunciadas sanções que seriam aplicadas ao Brasil, por um tradicional parceiro comercial, fundadas em compreensão imprecisa dos fatos ocorridos no país nos últimos anos. Cabia ao Executivo e, particularmente, à Diplomacia — não ao Judiciário — conduzir as respostas políticas imediatas, ainda no calor dos acontecimentos. Passada a reação inicial, considero de meu dever, como chefe do Poder Judiciário, proceder à reconstituição serena dos fatos relevantes da história recente do Brasil e, sobretudo, da atuação do Supremo Tribunal Federal.
As diferentes visões de mundo nas sociedades abertas e democráticas fazem parte da vida e é bom que seja assim. Mas não dão a ninguém o direito de torcer a verdade ou negar fatos concretos que todos viram e viveram. A democracia tem lugar para conservadores, liberais e progressistas. A oposição e a alternância no poder são da essência do regime. Porém, a vida ética deve ser vivida com valores, boa-fé e a busca sincera pela verdade. Para que cada um forme a sua própria opinião sobre o que é certo, justo e legítimo, segue uma descrição factual e objetiva da realidade.
Começando em 1985, temos 40 anos de estabilidade institucional, com sucessivas eleições livres e limpas e plenitude das liberdades individuais. Só o que constitui crime tem sido reprimido. Não se deve desconsiderar a importância dessa conquista, num país que viveu, ao longo da história, sucessivas quebras da legalidade constitucional, em épocas diversas.
Essas rupturas ou tentativas de ruptura institucional incluem, apenas nos últimos 90 anos: a Intentona Comunista de 1935, o golpe do Estado Novo de 1937, a destituição de Getúlio Vargas em 1945, o contragolpe preventivo do Marechal Lott em 1955, a destituição de João Goulart em 1964, o Ato Institucional nº 5 em 1968, o impedimento à posse de Pedro Aleixo e a outorga de uma nova Constituição em 1969, os anos de chumbo até 1973 e o fechamento do Congresso, por Geisel, em 1977. Levamos muito tempo para superar os ciclos do atraso. A preservação do Estado democrático de direito tornou-se um dos bens mais preciosos da nossa geração. Mas não foram poucas as ameaças.
Nos últimos anos, a partir de 2019, vivemos episódios que incluíram: tentativa de atentado terrorista a bomba no aeroporto de Brasília; tentativa de invasão da sede da Polícia Federal; tentativa de explosão de bomba no Supremo Tribunal Federal (STF); acusações falsas de fraude eleitoral na eleição presidencial; mudança de relatório das Forças Armadas que havia concluído pela ausência de qualquer tipo de fraude nas urnas eletrônicas; ameaças à vida e à integridade física de Ministros do STF, inclusive com pedido de impeachment; acampamentos de milhares de pessoas em portas de quartéis pedindo a deposição do presidente eleito. E, de acordo com denúncia do Procurador-Geral da República, uma tentativa de golpe que incluía plano para assassinar o Presidente da República, o Vice e um Ministro do Supremo.
Foi necessário um tribunal independente e atuante para evitar o colapso das instituições, como ocorreu em vários países do mundo, do Leste Europeu à América Latina. As ações penais em curso, por crimes diversos contra o Estado democrático de direito, observam estritamente o devido processo legal, com absoluta transparência em todas as fases do julgamento. Sessões públicas, transmitidas pela televisão, acompanhadas por advogados, pela imprensa e pela sociedade.
O julgamento ainda está em curso. A denúncia da Procuradoria da República foi aceita, como de praxe em processos penais em qualquer instância, com base em indícios sérios de crime. Advogados experientes e qualificados ofereceram o contraditório. Há nos autos confissões, áudios, vídeos, textos e outros elementos que visam documentar os fatos. O STF vai julgar com independência e com base nas evidências. Se houver provas, os culpados serão responsabilizados. Se não houver, serão absolvidos. Assim funciona o Estado democrático de direito.
Para quem não viveu uma ditadura ou não a tem na memória, vale relembrar: ali, sim, havia falta de liberdade, tortura, desaparecimentos forçados, fechamento do Congresso e perseguição a juízes. No Brasil de hoje, não se persegue ninguém. Realiza-se a justiça, com base nas provas e respeitado o contraditório. Como todos os Poderes, numa sociedade aberta e democrática, o Judiciário está sujeito a divergências e críticas que se manifestam todo o tempo, sem qualquer grau de repressão. Ao lado das outras instituições, como o Congresso Nacional e o Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal tem desempenhado com sucesso os três grandes papéis que lhe cabem: assegurar o governo da maioria, preservar o Estado democrático de direito e proteger os direitos fundamentais.
Por fim, cabe registrar que todos os meios de comunicação, físicos e virtuais, circulam livremente, sem qualquer forma de censura. O STF tem protegido firmemente o direito à livre expressão: entre outras decisões, declarou inconstitucionais a antiga Lei de Imprensa, editada no regime militar (ADPF 130), as normas eleitorais que restringiam o humor e as críticas a agentes políticos durante as eleições (ADI 4.1451), bem como as que proibiam a divulgação de biografias não autorizadas (ADI 4815). Mais recentemente, assegurou proteção especial a jornalistas contra tentativas de assédio pela via judicial (ADI 6792).
Chamado a decidir casos concretos envolvendo as plataformas digitais, o STF produziu solução moderada, menos rigorosa que a regulação europeia, preservando a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a liberdade de empresa e os valores constitucionais. Escapando dos extremos, demos um dos tratamentos mais avançados do mundo ao tema: conteúdos veiculando crimes em geral devem ser removidos por notificação privada; certos conteúdos envolvendo crimes graves, como pornografia infantil e terrorismo, devem ser evitados pelos próprios algoritmos; e tudo o mais dependerá de ordem judicial, inclusive no caso de crimes contra honra.
É nos momentos difíceis que devemos nos apegar aos valores e princípios que nos unem: soberania, democracia, liberdade e justiça. Como as demais instituições do país, o Judiciário está ao lado dos que trabalham a favor do Brasil e está aqui para defendê-lo”.
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