A Terceira Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) definiu, nesta sexta-feira (21), que os pais que não vacinarem seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O colegiado considerou a recomendação da vacina em todo o país a partir de 2022, além do STF (Supremo Tribunal Federal) ter constitucionalizado a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina esteja no PNI (Programa Nacional de Imunização) ou tenha aplicação imposta por lei.
A decisão confirmou a multa de três a 20 salários mínimos ao manter o acórdão de pais de uma menina que não vacinou a filha mesmo após notificação do conselho tutelar, conforme informações do Ministério Público do Paraná.
Os responsáveis pela criança alegaram ao STJ que o STF não declarou obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, mas apenas definiu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional. Eles também afirmaram que temem possíveis efeitos adversos do imunizante, pois ele ainda estaria em fase de desenvolvimento.
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