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Brasil

STF publica decisão que tornou Bolsonaro e mais sete réus por golpe de Estado

Agora, os advogados dos oito réus serão notificados e terão prazo para questionar ou contestar trechos do julgamento de março
Evelin Cáceres -
Foto: Gustavo Moreno/ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (11) a decisão tomada pela Primeira Turma, no fim de março, que tornou réus o Jair Bolsonaro e outros sete denunciados por uma tentativa de de Estado no fim de 2022.

A publicação do acórdão – nome dado às decisões tomadas em conjunto por um tribunal – marca o início formal da ação penal. Ou seja: agora, Bolsonaro e os outros sete são réus oficialmente no STF pelo caso.

Agora, os advogados dos oito réus serão notificados e terão prazo para questionar ou contestar trechos do julgamento de março. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes pode decidir sozinho ou submeter essas perguntas à análise da Primeira Turma.

Vencida essa etapa, começa a fase de instrução do julgamento. Neste momento, há coleta de provas, depoimento de testemunhas, interrogatórios e apresentação de novos argumentos da defesa.

Ao fim de todo esse procedimento, Bolsonaro e os demais réus irão de fato a julgamento – e serão considerados culpados ou inocentes pelos crimes listados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A data para esse julgamento ainda não foi marcada.

Próximos passos

Com a publicação do acórdão, tem início a chamada fase de instrução da ação penal. É neste momento que o Ministério Público e as defesas poderão:

  • apresentar provas;
  • pedir diligências;
  • convocar testemunhas;
  • debater as teses das defesas e da acusação; e
  • realizar todos os atos processuais previstos na legislação.

Ao final dessa etapa, o STF fará o julgamento do mérito: decidirá se os réus devem ser condenados ou absolvidos.

Baixo risco de prisão ao longo do processo

Embora a aceitação da denúncia não implique, por si só, em medidas cautelares, como a prisão preventiva, o STF pode vir a adotar esse tipo de decisão durante o andamento do processo, caso entenda que há risco à ordem pública, à instrução processual ou de fuga.

A depender da evolução do caso e do comportamento dos réus, novas medidas podem ser discutidas.

Julgamento sem data prevista

A data de julgamento depende da quantidade de diligências, oitivas e recursos apresentados. Caberá ao Supremo condenar ou absolver o grupo. Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada.

Caso sejam condenados, os réus poderão ter penas de prisão que variam a depender do crime imputado — como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e dano qualificado.

Uma série de efeitos civis e administrativos também pode ser aplicada, incluindo:

  • reparação de danos;
  • perda de cargos e mandatos; e
  • inelegibilidade.

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