O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (11) a decisão tomada pela Primeira Turma, no fim de março, que tornou réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete denunciados por uma tentativa de golpe de Estado no fim de 2022.
A publicação do acórdão – nome dado às decisões tomadas em conjunto por um tribunal – marca o início formal da ação penal. Ou seja: agora, Bolsonaro e os outros sete são réus oficialmente no STF pelo caso.
Agora, os advogados dos oito réus serão notificados e terão prazo para questionar ou contestar trechos do julgamento de março. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes pode decidir sozinho ou submeter essas perguntas à análise da Primeira Turma.
Vencida essa etapa, começa a fase de instrução do julgamento. Neste momento, há coleta de provas, depoimento de testemunhas, interrogatórios e apresentação de novos argumentos da defesa.
Ao fim de todo esse procedimento, Bolsonaro e os demais réus irão de fato a julgamento – e serão considerados culpados ou inocentes pelos crimes listados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A data para esse julgamento ainda não foi marcada.
Próximos passos
Com a publicação do acórdão, tem início a chamada fase de instrução da ação penal. É neste momento que o Ministério Público e as defesas poderão:
- apresentar provas;
- pedir diligências;
- convocar testemunhas;
- debater as teses das defesas e da acusação; e
- realizar todos os atos processuais previstos na legislação.
Ao final dessa etapa, o STF fará o julgamento do mérito: decidirá se os réus devem ser condenados ou absolvidos.
Baixo risco de prisão ao longo do processo
Embora a aceitação da denúncia não implique, por si só, em medidas cautelares, como a prisão preventiva, o STF pode vir a adotar esse tipo de decisão durante o andamento do processo, caso entenda que há risco à ordem pública, à instrução processual ou de fuga.
A depender da evolução do caso e do comportamento dos réus, novas medidas podem ser discutidas.
Julgamento sem data prevista
A data de julgamento depende da quantidade de diligências, oitivas e recursos apresentados. Caberá ao Supremo condenar ou absolver o grupo. Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada.
Caso sejam condenados, os réus poderão ter penas de prisão que variam a depender do crime imputado — como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e dano qualificado.
Uma série de efeitos civis e administrativos também pode ser aplicada, incluindo:
- reparação de danos;
- perda de cargos e mandatos; e
- inelegibilidade.