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Brasil

Quatorze associações pedem que STF julgue com urgência suspensão da Lei do Marco Temporal

Tese do marco temporal diz que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição
Agência Estado -
Indígenas em Mato Grosso do Sul - Imagem Ilustrativa. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Um conjunto de 14 associações de defesa dos direitos dos povos indígenas, dos direitos humanos e da democracia fizeram um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) paute, com urgência, os pedidos de suspensão da Lei do Marco Temporal. A norma foi aprovada pelo Congresso logo após o Supremo declarar inconstitucional a tese do marco temporal, que diz que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

A Lei do Marco Temporal é objeto de ações no Supremo, mas o relator, , enviou o caso para conciliação e decidiu manter a validade da lei. Mais cedo, em conversa com jornalistas na Suíça, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que vai pautar os pedidos de suspensão da lei caso o acordo não seja alcançado. Já foram realizadas 14 reuniões e a comissão que busca a conciliação foi prorrogada até 28 de fevereiro.

Entre as associações que assinam o pedido estão o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a Conferência Nacional dos Bispos do (CNBB), a Associação Juízes Para a Democracia (AJD), o Instituto Socioambiental (Isa) e o Greenpeace Brasil.

As entidades afirmam que a lei “ressuscita questões já superadas” pela Corte e que, “ao invés de contribuir com a otimização da realização do dever constitucional de proteção e de terras indígenas, cria entraves e obsta os procedimentos administrativos que há décadas estão em andamento”

Para as associações, a demora em bater o martelo sobre o assunto tem atrasado o estabelecimento de um rito, por parte da União, para pagar as indenizações devidas nos processos de demarcação. Essa demora, por sua vez, “só aumenta e os povos indígenas continuam submetidos à violências, situações de grave vulnerabilidade, sofrimento e assédio para submissão a acordos inconstitucionais”.

“Há mais de um ano a Lei se encontra em vigor sem que nenhum pronunciamento acerca de sua (in)constitucionalidade tenha sido proferido por esta Corte Constitucional, seja nas ações de controle de constitucionalidade em curso ou mesmo nos incidentes de inconstitucionalidade pela via difusa apresentados”, prossegue o pedido.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que representava os indígenas na comissão que busca um acordo sobre a Lei do Marco Temporal, deixou o grupo na segunda audiência. Representantes dos povos originários alegaram que a manutenção da lei agrava a violência e que não há paridade na negociação.

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