Foi aprovado nesta quarta-feira (20) o PL (projeto de lei) da adultização. Com isso, o projeto garante um ambiente seguro na rede digital para as crianças. O PL 2628/2022 definiu regras para a utilização de redes sociais, aplicativos e jogos, por menores.
O projeto já estava em tramitação desde 2022, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB/SE). Embora o Senado já tivesse aprovado o PL, o projeto estava parado na Câmara dos Deputados, desde o final do ano passado.
Com a repercussão do assunto, após o vídeo feito pelo influenciador digital Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, o tema voltou a ser centro do debate entre os brasileiros. Nesta quarta, a Câmara aprovou o projeto, com algumas alterações no texto.
Desse modo, o Senado deve novamente analisar o texto; caso seja aprovado, o projeto será levado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Cinco pontos determinados pela lei
1) Todas as plataformas digitais
No art. 1°, a lei determina que todas as plataformas digitais, desde que utilizadas em território brasileiro, estão sujeitas às regras firmadas no documento.
2) Limite de idade
Já no Art. 5°, a lei determina que todas as plataformas digitais “devem contar com mecanismos para ativamente impedir o uso por crianças e adolescentes sempre que não forem desenvolvidos para eles ou não estiverem adequados a atender às necessidades desse público”.
Isto é, criança e adolescente, de até 16 anos, devem estar protegidos de acessar conteúdos proibidos.
3) Conteúdo proibido
Conforme o Art. 6°, conteúdos que abordem:
- Exploração e abuso sexual de crianças e adolescente;
- Violência física;
- Bullying virtual;
- Assédio;
- Comportamentos de vício, transtorno de saúde mental, ansiedade, substâncias químicas e comportamentos suicidas.
4) Propagandas limitadas
A lei determinada que as plataformas digitais não mostrem publicidades que envolvam: cigarro, bebida alcoólica, jogos de azar ou produtos que possam prejudicar a criança.
5) Contas vinculadas
As redes sociais para crianças e adolescentes só serão permitidas mediante vínculo com pais ou responsáveis. Caso a medida não seja cumprida, a criança e o adolescente terão acesso restrito ao uso dessas redes sociais.
Para acessar o projeto de lei completo, clique aqui.
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Revisão: Dáfini Lisboa