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Brasil

Na véspera do julgamento, Silvinei vai ao ataque e diz ser alvo de ‘relatório fraudulento’

Silvinei é acusado de tentativa de golpe de estado, organização criminosa entre outros crimes que violam a democracia, segundo a PGR
Agência Estado -
Reprodução/ X

A um dia do julgamento do Supremo Tribunal Federal que decidirá, nesta terça, 22, se manda para o banco dos réus os acusados de integrarem o ‘núcleo 2’ da trama golpista que culminou no 8 de Janeiro, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal decidiu partir para o ataque. Em nota divulgada nesta segunda, 21, por meio de sua defesa, Silvinei Vasques diz ser alvo de ‘relatório fraudulento para sustentar narrativa de interferência nas eleições presidenciais de 2022’.

Segundo Silvinei, a 31.ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral/RN, na comarca de Campo Bom, produziu ‘um relatório fraudulento e enviesado’, documento que, afirmam seus advogados, foi utilizado para atribuir à corporação então dirigida por ele um esquema que teria interferido no segundo turno das eleições presidenciais – naquela ocasião, a PRF teria montado barreiras em série nas rodovias da região para dificultar o acesso de eleitores às urnas com intenção de prejudicar o petista Luiz Inácio Lula da Silva, adversário do então presidente Jair Bolsonaro.

Silvinei Vasques é um dos seis acusados do ‘núcleo 2’. Nesta terça, 22, os ministros da 1.ª Turma do STF vão decidir se abrem ou não ação penal com base na denúncia da Procuradoria-Geral da República que atribui a ele cinco crimes – abolição violenta do Estado democrático de Direito, de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado

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Em fevereiro, o STF acolheu a denúncia contra o ‘núcleo crucial’ e mandou para o banco dos réus Bolsonaro e sete aliados. Todos negam ligação com atos extremistas. Ao todo, são 34 os acusados de participação no plano de golpe.

No ‘núcleo 2’, além de Silvinei, fazem parte da lista de denunciados o general da Reserva Mário Fernandes (ex-número 2 da Secretaria-Geral da Presidência de Bolsonaro), Marcelo Câmara (coronel da Reserva, ex-assessor de Bolsonaro), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor especial de Assuntos Internacionais), Marília Ferreira de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão do delegado federal Anderson Torres) e Fernando de Souza Oliveira (delegado da PF, ex-secretário executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF).

Na resposta prévia à acusação ao Supremo Tribunal Federal, os advogados de Silvinei pediram, preliminarmente, que seja ‘declarada a incompetência absoluta da Suprema Corte para apreciar e julgar o presente caso, com a consequente remessa dos autos à primeira instância’. Eles também questionam o ministro Alexandre de Moraes, relator, de quem pretendem a declaração de impedimento ‘para apreciar e julgar o presente caso, resguardando-se a imparcialidade e a integridade do devido processo legal’.

Nesta segunda, 21, os advogados de Silvinei protocolaram junto ao gabinete do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, representação para instauração de processo administrativo disciplinar em que imputam à juíza Erika Souza Corrêa Oliveira e ao técnico judiciário Bruno Teixeira da Silva ‘inserção de dados falsos em documento público, alegação de que houve dificuldade de votação no período da manhã’ no segundo turno do pleito de 2022.

Até a publicação deste texto, a reportagem do Estadão buscou contato com a magistrada e o técnico, mas sem sucesso. O espaço está aberto.

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A representação – subscrita pelos advogados Anderson Almeida, Eduardo Pedro Nostrani Simão, Marcelo Rodrigues, Leonardo Vidal Guerreiro Ramos e Gabriel Teixeira – é amparada no ‘Relatório de Atuação no Segundo Turno das Eleições Gerais de 2022 – Zona 31/TRE-RN’. O documento aponta que a presença de viaturas da PRF nas rodovias teria inibido o comparecimento de eleitores, ‘sobretudo nas primeiras horas do dia’.

A defesa de Silvinei sustenta que o relatório ‘é baseado exclusivamente em percepções empíricas de mesários, coletadas por meio de WhatsApp, sem método científico, sem acesso aos dados brutos, sem utilizar dados oficiais e com manipulação deliberada de informações’.

“Uma perícia técnica contratada pela defesa analisou os logs oficiais das urnas eletrônicas do Tribunal Superior Eleitoral e identificou divergência de mais de mil eleitores entre os dados oficiais e os números apresentados no relatório”, destacam os advogados do ex-diretor-geral da PRF.

Segundo eles, ‘a análise conclui que não houve queda no comparecimento matutino e que a suposta inibição foi fabricada com base em dados parciais e distorcidos’. “A votação no segundo turno naquela zona eleitoral foi superior à do primeiro turno das eleições de 2022”, afirmam.

Eles acentuam, ainda, que ‘conforme registro nos sistemas da própria Polícia Rodoviária Federal, a juíza eleitoral responsável pela zona, Érika Souza Corrêa Oliveira, esteve pessoalmente no local de trabalho da PRF no dia das eleições de segundo turno e declarou que não identificou nenhuma irregularidade na atuação da PRF’.

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A defesa de Silvinei vai sustentar perante o STF que ele foi alvo de ‘uma fraude documental com fins políticos, que buscou dar aparência de legalidade a uma narrativa de interferência eleitoral sem qualquer respaldo nos fatos’.

“O uso desse relatório na investigação é gravíssimo e teria servido para justificar medidas como a prisão de Silvinei Vasques e sua inclusão em processos que apuram ataques à democracia”, argumentam os advogados. “O relatório colaborou para induzir a erro os investigadores, a Procuradoria-Geral da República e o relator da petição no Supremo Tribunal Federal.”

Em defesa preliminar perante o STF, Silvinei nega os crimes a ele atribuídos pela PGR. Seus advogados dizem que ‘os fatos deduzidos na inicial são, na essência, manifestamente atípicos’. “Destaca-se que a atipicidade dos fatos descritos na denúncia está intrinsecamente ligada à sua inépcia formal. Em síntese, significa que a PGR não conseguiu apresentar uma narrativa clara e precisa, conforme exige o artigo 41 do Código de Processo Penal, devido à evidente atipicidade dos fatos imputados.”

“Qual conduta criminosa o denunciado praticou?”, questiona a defesa. “A resposta é óbvia: nenhuma. E o pior: os elementos indiciários amealhados durante o apuratório, tal como a denúncia ofertada pela PGR, não se desincumbiram do ônus de comprovar qualquer fato criminoso. A atipicidade da conduta é um elemento fundamental para evitar arbitrariedades e manter o respeito aos princípios do Direito Penal. Seja pela ausência de previsão legal, pela falta de ofensividade ao bem jurídico ou pela inexistência de dolo ou culpa, a atipicidade impede que o Direito Penal seja aplicado de forma abusiva ou desproporcional, que é, justamente, o que está sucedendo no caso em concreto.”

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