O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai relatar a ação movida pela Câmara dos Deputados para tentar suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais líderes do plano de golpe.
O processo foi distribuído nesta quinta-feira, 15, ao gabinete do ministro por prevenção com base na regra do regimento interno do STF que prevê que “serão distribuídos ao mesmo relator a ação cautelar e o processo ou recurso principais”.
Como Moraes é relator do inquérito do golpe e das ações penais derivadas dele, o recurso da Câmara dos Deputados foi enviado ao acervo do ministro.
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deu entrada no processo na terça-feira, 13, alegando que a decisão da Primeira Turma do STF que manteve a tramitação da ação do golpe violou o princípio da separação de poderes e a imunidade parlamentar.
“Ao impedir, mesmo parcialmente, o exercício de uma atribuição constitucional da Câmara dos Deputados, a decisão objeto da arguição assumiu indevidamente a função de controle político parlamentar, distorcendo o desenho institucional traçado pela Constituição”, diz um trecho do processo.
A Câmara dos Deputados alega que a decisão “esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros”.
Hugo Motta argumenta ainda que cabe ao próprio Poder Legislativo “definir a extensão” da suspensão dos processos em cada caso concreto.
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“A sustação prevista na Constituição não constitui escudo de impunidade, mas instrumento de proteção ao livre exercício do mandato, cuja legitimidade decorre da soberania popular e da necessidade de equilíbrio entre os Poderes da República.”
A Constituição autoriza a Câmara e o Senado a suspenderam o andamento de processos criminais contra parlamentares, desde que a decisão tenha o apoio da maioria do plenário da Casa Legislativa.
Como Ramagem é um dos réus, a Câmara aprovou a suspensão da ação do golpe, em uma tentativa de beneficiar também os demais alvos do processo, incluindo o ex-presidente, mas a Primeira Turma do STF considerou que a prerrogativa é “personalíssima”, ou seja, vale apenas para parlamentares no exercício do mandato e não se estende a outros réus no mesmo processo.
Os ministros também reafirmaram que a regra vale apenas para crimes posteriores à diplomação. Por isso, mantiveram a tramitação do processo, ressalvando os crimes posteriores à diplomação de Ramagem.
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Dois crimes imputados ao deputado no processo são posteriores à diplomação – dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São os crimes relacionados aos atos de vandalismo do 8 de Janeiro de 2023. Em relação a eles, o STF suspendeu o processo até o fim do mandato.
O deputado também responde por outros três crimes – organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático – relacionados às supostas articulações do plano de golpe. Esses vão tramitar normalmente.
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