O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acatou a recomendação da PGR (Procuradoria-Geral da República) e concedeu a prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, detido desde 25 de abril.
A decisão de Moraes acata o pedido da defesa do ex-presidente e o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet. As manifestações consideram que Collor tem idade avançada, é bipolar e sofre de Parkinson e apneia do sono.
“Concedo a prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor de Mello (…), a ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial a ser indicado no momento de sua efetivação”, diz a decisão.
Defesa alega que Collor faz uso de oito medicamentos. Diante da situação, Gonet avaliou que os laudos médicos apresentados pelos advogados apontam que a situação de saúde do ex-presidente é frágil. Segundo o procurador, a condição pode ser agravada na prisão.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, disse Paulo Gonet, procurador-geral da República.
A decisão favorável à prisão domiciliar foi dada mesmo após a alegação encaminhada pela direção do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). No complexo, o ex-presidente vinha ocupando uma cela individual.
O ex-presidente está detido desde a última sexta-feira (25). A prisão por corrupção e lavagem de dinheiro foi determinada por Moraes pelo envolvimento de Collor em um esquema na BR Distribuidora entre 2010 e 2014.
Conforme a denúncia da PGR, Collor teria recebido mais de R$ 20 milhões em propinas para viabilizar, por meio de indicações políticas, contratos de postos de combustível da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.