O Congresso Nacional aprovou a obrigatoriedade de exame toxicológico para quem estiver tentando obter a carteira de habilitação para carros ou motos.
O projeto de lei foi aprovado na quinta-feria (29), pela Câmara dos Deputados, após alterações dos senadores. O texto inclui diversas mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro e segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto diz que o resultado negativo em exame toxicológico é obrigatório para se obter a permissão para dirigir, nome dado à CNH “provisória”, recebida por quem se habilita pela primeira vez, nas categorias A e B.
Os exames serão realizados em clínicas médicas, que já realizam o teste para condutores de veículos maiores. Caso a própria credenciada ao Detran queira oferecer exame toxicológico, ele deverá ser feito “em ambiente físico próprio e segregado”.
O novo texto estende a carros e motos as exigências do toxicológico que já é feito por motoristas de ônibus, caminhões e outros veículos que exigem CNH de categoria C, D ou E.
Quais substâncias?
O exame toxicológico detecta substâncias como:
A lei as define como “substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometem a capacidade de direção”. Os testes devem ser feitos por empresas credenciadas e com normas definidas. A janela de detecção mínima é de 90 dias.
A divulgação dos resultados é feita de maneira confidencial. Não há previsão de punições a quem tiver CNH negada caso o exame seja positivo.
Outras mudanças
O tema principal do Projeto de Lei 3965/21, do deputado federal José Guimarães (PT-CE), é o financiamento dos programas que fornecem, gratuitamente, carteiras de habilitação para pessoas de baixa renda.
Atualmente, grande parte dos estados brasileiros mantêm seus programas de CNH Social. Agora, a lei prevê que o dinheiro arrecadado com multas deverá financiar tais projetos.
Além disso, fica definido que só pessoas inscritas no CadÚnicos têm direito ao benefício. Mantém, ainda, a obrigatoriedade do dinheiro arrecadado servir a obras de melhorias do trânsito.
Por fim, os congressistas estenderam, a todo território nacional, a possibilidade de transferir a propriedade de veículos por meio 100% digital.
Assim, qualquer contrato digital de compra e venda de veículo assinado eletronicamente terá validade e deve ser, obrigatoriamente, acatado por todos os órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
*Informações UOL.
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