Dino libera pagamentos de emendas parlamentares para nove entidades
Decisão ocorre após análise sobre a transparência das informações dessas organizações
Agência Estado –
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou nesta terça-feira, 4, o repasse de emendas parlamentares para nove entidades. A decisão ocorre após uma análise sobre a transparência das informações divulgadas por essas organizações.
A decisão ocorreu após uma determinação de Dino, em 3 de janeiro, para que organizações do terceiro setor garantissem a transparência dos repasses recebidos. Caso contrário, ficariam impedidas de acessar novos recursos.
Foram beneficiadas com a decisão:
- Instituto do Câncer de Londrina;
- Fundação Faculdade de Medicina;
- Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec);
- Instituto de Incubação e Aceleração (IA);
- Instituto Práxis de Educação, Cultura e Assistência Social;
- Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos;
- Avante Brasil, Eventos, Capacitação, Projetos Científicos e de Inovação Tecnológica;
- Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco;
- Instituto BR Arte.
No caso da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco e do Instituto BR Arte, a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou “oportunidade de melhoria” na divulgação de dados sobre contratos e convênios. As duas entidades foram notificadas para corrigir as pendências em até dez dias.
A CGU também recomendou ao Instituto BR Arte que inclua “o número e o valor da emenda na área de informações gerais sobre os projetos e respectivas emendas da transparência”. Apesar dessas ressalvas, Dino autorizou a continuidade dos repasses para ambas.
Em outro trecho da decisão, o ministro pontuou que o Instituto de Incubação e Aceleração (IA), a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, o Instituto BR Arte e a Avante Brasil “cumpriam parcialmente os requisitos de transparência”. Por isso, determinou que as informações sobre emendas parlamentares fossem complementadas nos sites institucionais, sob pena de nova suspensão.
Dino também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) informe aos ministérios a inexistência de impedimentos para os repasses. Além disso, as entidades beneficiadas devem ser retiradas do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Entre as entidades que não tiveram os repasses liberados, estão a Associação Moria e a Programando o Futuro. Ambas foram consideradas insuficientes no cumprimento das exigências de transparência.
A decisão ocorre em um contexto de maior escrutínio sobre a destinação de emendas parlamentares. A CGU segue monitorando o uso dos recursos e deve realizar auditorias nas entidades contempladas.
As emendas são recursos financeiros previstos no orçamento público anual, cujas aplicações são indicadas pelos deputados e senadores. A “força-tarefa” em relação a esses recursos voltados para universidades atende a uma exigência do ministro Flávio Dino, que, em 12 de janeiro, determinou à CGU, ao MEC e à Advocacia-Geral da União (AGU) a publicação de normas para o uso desses valores em até 30 dias.
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