A Justiça de São Paulo barrou a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal de São Paulo. A Câmara Municipal aprovou a alteração na semana passada. O projeto foi apoiado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Em decisão provisória nesta terça-feira, 18, o desembargador Mário Devienne Ferraz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que, em uma análise preliminar, a mudança parece violar a distinção que a Constituição estabelece para as polícias.
O desembargador também argumentou que, por cautela, é melhor suspender a mudança até uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça de São Paulo para evitar gastos desnecessários. A palavra final será do Órgão Especial da Corte.
“Diante da intensidade dos efeitos que certamente decorrerão da alteração do nome da ‘Guarda Civil Metropolitana’ para ‘Polícia Municipal de São Paulo’, a implicar na adoção de diversas providências por parte da administração pública, se pode inferir o risco de sobrevir dano irreparável ou de difícil reparação, com inegável prejuízo ao erário municipal e aos próprios munícipes, caso permaneça em vigência a alteração legislativa aqui combatida e a final venha ela eventualmente a ser revertida”, justificou.
A decisão atendeu a um pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio Oliveira e Costa, que move uma ação de inconstitucionalidade contra a mudança.
O chefe do Ministério Público de São Paulo argumenta que “a expressão ‘polícia’ é usada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas”. Também defende que os vereadores extrapolaram a “autonomia legislativa”.
A votação na Câmara Municipal ocorreu duas semanas após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os municípios brasileiros têm competência para instituir que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana.
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