A Caixa Econômica Federal pode pagar até R$ 12,9 bilhões de lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para mais de 134 milhões de trabalhadores que tiveram carteira assinada. Ainda não há informações sobre como calcular o valor a receber, mas deve ser proporcional à quantia que o trabalhador tinha até dezembro de 2024.
Quem tem direito?
Todo trabalhador que tenha conta no FGTS com saldo positivo em uma data específica. Geralmente, é 31 de dezembro do ano anterior. A Caixa tem até 31 de agosto para repassar os valores.
Quem começou a trabalhar com direito a FGTS em 2025, por exemplo, não vai receber a distribuição dos lucros, já que a rentabilidade é baseada no valor que estava depositado no ano anterior.
Cerca de 235 milhões de contas podem ser beneficiadas com o valor. O número é maior que o de trabalhadores, porque cada novo registro na CLT corresponde a uma nova conta.
Quanto vai receber?
Depende: quanto maior o saldo, maior o lucro recebido. O depósito será proporcional ao montante que o trabalhador tinha até o último dia do ano passado. Os repasses vão valer para contas ativas (quem está empregado) e inativas (quem não está mais no emprego em questão) no fundo. Também será informado o índice que cada conta vai receber.
Como saber se eu já recebi?
Provavelmente você ainda não recebeu, porque o início dos pagamentos ainda não foi informado. Porém, é fácil de saber. Basta olhar o extrato do FGTS e procurar pela inscrição: “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE” (que deverá ser de 2024).
Lei determina que pagamentos devem ser realizados até 31 de agosto. Normalmente, é feito antes desse período.
Posso sacar o dinheiro?
O valor é depositado automaticamente nas contas e varia conforme o montante que o trabalhador tinha em conta até a data determinada. A distribuição dos lucros é feita em contas ativas e inativas.
É possível sacar o FGTS somente nas situações específicas fixadas por lei. Alguns exemplos são a demissão sem justa causa, aposentadoria, saque-aniversário e compra da casa própria.
Como consultar o FGTS?
Consulta do saldo e extrato pode ser feita pelo aplicativo FGTS. O app está disponível para Android e iOS.
- Selecione a opção “Cadastre-se”;
- Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso;
- A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”;
- Você deve receber um e-mail de confirmação no endereço e e-mail cadastrado;
- Após o cadastramento, abra o app e informe o “CPF” e a “senha” cadastrada. Vão aparecer algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional para confirmar que é você quem está acessando o aplicativo;
- Leia e aceite as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar. O acesso será liberado.
Para consultar o saldo atual, clique em “saldo total do FGTS”. Lá aparecerá a soma de valores disponíveis em todas as contas (ativas e inativas).
Quem recebe o FGTS?
- Trabalhadores regidos pela CLT;
- Trabalhadores rurais, intermitentes, temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviço a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
- Atletas profissionais;
- Empregadas domésticas (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
- Safreiro (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
*Informações UOL.
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