Votação do Orçamento de 2025 é adiada para o mês de fevereiro

Relator explica que terá que ajustar o texto às mudanças impostas pelo pacote de ajuste fiscal

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Câmara dos Deputados (Nathalia Alcântara/Midiamax)

O relator do Orçamento de 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), informou que a votação do projeto, o PLN 26/24, ocorrerá apenas em fevereiro. A decisão se deve à necessidade de ajustes no texto após a aprovação das propostas do pacote de ajuste fiscal. Segundo o parlamentar, a sanção das novas propostas pode resultar em vetos que exigirão revisões.

Coronel destacou que mudanças como a do salário mínimo têm impacto direto nas despesas previdenciárias, nos benefícios sociais e nas metas fiscais, o que torna imprescindível uma atualização dos cálculos e das projeções orçamentárias. “Essas alterações exigem um trabalho técnico minucioso para garantir precisão nas estimativas”, afirmou.

O senador também lembrou que a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2025 ainda precisa ser sancionada, o que também contribuirá para a definição final do orçamento. Ele enfatizou que o objetivo não é postergar o processo, mas garantir que o Orçamento reflita adequadamente as prioridades nacionais, assegurando o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas de médio e longo prazo.

Quanto à execução do Orçamento, a LDO de 2025 orienta os Poderes sobre as despesas que podem ser realizadas mesmo sem a publicação formal do Orçamento. Entre as ações autorizadas, estão o pagamento de obrigações constitucionais e legais da União, medidas de prevenção a desastres, operações de garantia da lei e da ordem, acolhimento humanitário de migrantes em situação de vulnerabilidade, além de ações para a recuperação de infraestrutura essencial.

Outras despesas também podem ser executadas, como aquelas destinadas à saúde, educação, eleições e fortalecimento do controle de fronteiras, bem como a formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos. A LDO também autoriza a continuidade de investimentos em projetos em andamento, desde que a paralisação possa causar prejuízos ou aumento de custos, até o limite de 1/12 do valor previsto para cada órgão. Despesas correntes de caráter inadiável também estão autorizadas, dentro do mesmo limite de execução.

A definição de tais diretrizes tem o objetivo de garantir a continuidade dos serviços essenciais enquanto o Orçamento completo não é aprovado.

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